3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1804
inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 879 da CLT e
remeteu o caso ao Pleno.
PODER JUDICIÁRIO
Diante desse cenário, a decisão adotada pela Turma Julgadora se
JUSTIÇA DO TRABALHO
encontra alinhada com as decisões do Eg. STF, não comportando o
apelo razões válidas à superação da apontada ratio decidendi que
inspira a correção monetária, mormente considerando-se a
INTIMAÇÃO
jurisprudência notória, iterativa e mais atual das Turmas do Eg.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão proferida nos
TST, razão pela qual DENEGO SEGUIMENTO ao recurso de
autos, abaixo transcrita:
revista.
"RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
Tramitação Preferencial
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Lei 13.467/2017
Intimem-se.
Recorrente(s):
1.MARIA LUCIA DA SILVA
PINTO
Advogado(a)(s):
1.FERNANDO PERES (SP 138159)
/igc
Recorrido(a)(s):
1.LE BAROM ALIMENTACAO
LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
SAO PAULO, 29 de Julho de 2020.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 02/07/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/07/2020 - id.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial"
cdc6907).
Regular a representação processual,id. 4e96c2d .
Desnecessário o preparo pelareclamante, na hipótese.
SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2020.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA
Assessor
Processuais/Nulidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Formação,
Suspensão e Extinção do Processo/Pressupostos
Processo Nº AP-0001360-89.2013.5.02.0015
Relator
PAULO KIM BARBOSA
AGRAVANTE
MARIA LUCIA DA SILVA PINTO
ADVOGADO
FERNANDO PERES(OAB:
138159/SP)
ADVOGADO
AMILCAR ALBIERI PACHECO(OAB:
119655/SP)
AGRAVADO
LE BAROM ALIMENTACAO LTDA.
AGRAVADO
TERRA AZUL ALIMENTACAO
COLETIVA E SERVICOS LTDA
Processuais/Coisa Julgada.
Intimado(s)/Citado(s):
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
- LE BAROM ALIMENTACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154352
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, o que não foi observado pela recorrente.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO