3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
39148
Juíza Relatora
SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2021.
CINTIA YUMI ADACHI
Diretor de Secretaria
RELATÓRIO
Adoto o relatório da sentença ID. 4897315, proferida pela Juíza do
Processo Nº ROT-1001405-30.2019.5.02.0706
Relator
REGINA CELI VIEIRA FERRO
RECORRENTE
WILSON CHAVES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO PERES(OAB:
138159/SP)
ADVOGADO
AMILCAR ALBIERI PACHECO(OAB:
119655/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE MELLO(OAB:
92187/SP)
ADVOGADO
KAREN ELIZABETH CARDOSO
BLANCO(OAB: 285703/SP)
RECORRIDO
ESTADO DE SAO PAULO
RECORRIDO
JLA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
DUENAS(OAB: 99584/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Trabalho Ivone de Souza Toniolo do Prado, da 6a Vara do Trabalho
de São Paulo - Zona Sul, que julgou procedente em parte a
reclamação trabalhista.
Recurso do reclamante (ID. 1ead840), por meio do qual espera a
reforma da sentença quanto a responsabilidade subsidiária da 2ª
reclamada.
Contrarrazões da 2ª demandada (ID. 0f8dda7). A 1ª ré não
apresentou contrarrazões (D. 8e71edc).
Parecer do Ministério Público do Trabalho (ID. 0f8dda7).
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CHAVES DA SILVA
VOTO
CONHECIMENTO
Conheço do recurso, pois atendidos os pressupostos legais de
PODER JUDICIÁRIO
admissibilidade.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
proferido nos presentes autos (Id. nº bf0cab8 ):
MÉRITO
PROCESSO nº 1001405-30.2019.5.02.0706
- Responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
Incontroverso que em 6.4.2018, a 2ª (Estado de São Paulo) e a 1ª
RECURSO ORDINÁRIO
reclamada (JLA Alimentação) celebraram contrato de prestação de
ORIGEM: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
serviços de nutrição e alimentação hospitalar (ID. b4ddfad).
PROLATORA DA SENTENÇA: Juíza Ivone de Souza Toniolo do
Inconteste, ainda, que o reclamante, empregada da 1ª reclamada,
Prado
prestou serviços em favor da 2ª demandada, de 6.4.2018 até a data
RECORRENTE: Wilson Chaves da Silva
de sua dispensa imotivada, em 9.5.2019, conforme TRCT (ID.
RECORRIDOS: JLA Alimentação Ltda
8da5a18).
Estado de São Paulo
A 1ª ré admitiu na defesa "... em 03/05/2019, foi obrigada comunicar
RELATORA: Juíza Convocada Regina Celi Vieira Ferro
a Secretaria da Saúde que iria rescindir antecipadamente os
contratos firmados; e, em 08/05/2019 dispensou todos os
funcionários que compunham o quadro da empresa..." (ID. 4ebd5a1
- Pág. 1).
Houve, portanto, verdadeira terceirização de atribuição própria do
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