3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
Processo Nº ATOrd-1001279-58.2016.5.02.0035
RECLAMANTE
RENATO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
5662
se faz proceder ao cálculo mediante a utilização de tabela
progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a
que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal associada ao mês do recebimento ou crédito,
como preconizado na Súm. 368, VI do C. TST e do marco
regulatório que rege a matéria.
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2021.
CLEUSA SOARES DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb8855
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, TENDO EM VISTA RETORNO DOS
Processo Nº ATOrd-0135000-68.2009.5.02.0068
RECLAMANTE
RAFAEL FELIPE FREITAS
ADVOGADO
JOSE MESSIAS QUEIROZ DE
ALMEIDA PALHUCA(OAB:
160429/SP)
RECLAMADO
TYSCHO COMERCIO E ASESSORIA
LTDA
ADVOGADO
JAIR VIEIRA LEAL(OAB: 171379/SP)
RECLAMADO
BRENDA INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
JAIR VIEIRA LEAL(OAB: 171379/SP)
RECLAMADO
CHRISTINA VERONIKA STEIN
RECLAMADO
PAUL WILHELM STEIN
TERCEIRO
SELMA SUELI RIBEIRO STEIN
INTERESSADO
TERCEIRO
GERTRUD STEIN
INTERESSADO
TERCEIRO
THOMAS RUDOLPH STEIN
INTERESSADO
AUTOS DO E. TRIBUNAL.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
JOSE FRANCISCO MARTINS DELGADINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIPE FREITAS
Analista Judiciário.
DESPACHO
Vistos.,
PODER JUDICIÁRIO
Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica A RECLAMADA
JUSTIÇA DO
intimada para apresentar os cálculos de liquidação que entender
devidos, em 8 (oito) dias, cuidando de incluir os valores devidos a
título de Imposto de Renda e as Contribuições Previdenciárias,
reclamante e reclamada.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3c99f
proferido nos autos.
Registro, por oportuno, que no cálculo do INSS para os serviços
prestados a partir de 05/03/2009 de rigor considerar-se como fato
gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva
prestação dos serviços com a necessária incidência de juros de
mora nos termos da legislação previdenciária, posto não recolhidas
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
JORDANA MARTINS BUENO ROSENDO DOS SANTOS
a tempo e modo, a teor da Súm. 368, V do C. TST, ao passo que
DESPACHO
para o labor realizado até 04/03/2009, inclusive, o fato gerador das
pertinentes contribuições deverá ser posicionado na ocasião do
efetivo pagamento das verbas, em observância ao inciso IV de
referida Súmula.
No que toca ao Imposto de Renda, tratando-se de apuração a
envolver a percepção de valores recebidos acumuladamente, mister
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172726
Vistos
Intime-se o autor para que cumpra o quanto determinado em ID
316fac0, no prazo de 20 dias. No silêncio ou a requerimento de
providências já realizadas, os autos aguardarão provocação no
Arquivo Provisório, nos termos do art. 109 da Consolidação dos