3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
4762
efetuar o pagamento da DIFERENÇA da execução, no prazo de 5
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a005d1
dias, contados de sua intimação para tanto.
proferida nos autos.
4.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se
CONCLUSÃO
-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara
dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação,
do Trabalho de São Paulo/SP.
acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com
SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2021.
fundamento no art. 883 da CLT.
MARCOS DE ALMEIDA MACHADO GUIMARAES
5.Transcorrido o prazo de 45 dias, contados da citação do
DECISÃO
executado, se não houver garantia do Juízo, inscreva-se o
executado nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional
HOMOLOGO o acordo noticiado (id 1738aac de 03.11.21),
de Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme previsto no art. 883-A
nostermos ali declinados, para que surta seus efeitos jurídicos e
da CLT.
legais, valendo como sentença irrecorrível.
6.Infrutíferas as diligências supra, deverá o autor indicar meios
Pagamento será realizado em 6 ( seis) parcelas, com o último
EFETIVOS para prosseguimento da DIFERENÇA da presente
vencimento abril de 202.
execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 40 da Lei
Custas pela reclamada, no valor de R$ 120,00, que deverão ser
6830/80. No mesmo prazo, poderá o autor requerer a
recolhidas no prazo de 30 dias, sob pena de penhora.
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e
Por economia e celeridade processual, determina-se que haja
pesquisas junto aos convênios deste Tribunal (Sisbajud, Arisp,
manifestação nos autos apenas na hipótese de inadimplemento,
Renajud, Infojud).
uma vez que o silêncio implicará quitação.
A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à
No descumprimento do acordo, fica a reclamada ciente de que
execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante
já se encontra citada, prosseguindo-se a execução com a
às contribuições previdenciárias e fiscais.
penhora.
SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2021.
Dispensada a intimação do INSS, na forma da Portaria MF
LUCIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
435/2011.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-0002498-96.2012.5.02.0057
RECLAMANTE
LEANDRO ANTONIO DA ROCHA
ADVOGADO
ROBERTO ATAIDE DOS
SANTOS(OAB: 131643/SP)
RECLAMADO
ADOLFO ZATZ
RECLAMADO
RAFAEL RAPOSO ZATZ
ADVOGADO
VICTOR MARTINS AMERIO(OAB:
235264/SP)
ADVOGADO
KAREN OLIVEIRA DA CRUZ(OAB:
377344/SP)
RECLAMADO
ZATZ CONTABILIDADE
EMPRESARIAL S/S LTDA.
ADVOGADO
SAULO JOSE CAPUCHO
GUIMARAES(OAB: 250291/SP)
ADVOGADO
VICTOR MARTINS AMERIO(OAB:
235264/SP)
ADVOGADO
KAREN OLIVEIRA DA CRUZ(OAB:
377344/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174395
SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2021.
LUCIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002498-96.2012.5.02.0057
RECLAMANTE
LEANDRO ANTONIO DA ROCHA
ADVOGADO
ROBERTO ATAIDE DOS
SANTOS(OAB: 131643/SP)
RECLAMADO
ADOLFO ZATZ
RECLAMADO
RAFAEL RAPOSO ZATZ
ADVOGADO
VICTOR MARTINS AMERIO(OAB:
235264/SP)
ADVOGADO
KAREN OLIVEIRA DA CRUZ(OAB:
377344/SP)
RECLAMADO
ZATZ CONTABILIDADE
EMPRESARIAL S/S LTDA.
ADVOGADO
SAULO JOSE CAPUCHO
GUIMARAES(OAB: 250291/SP)
ADVOGADO
VICTOR MARTINS AMERIO(OAB:
235264/SP)
ADVOGADO
KAREN OLIVEIRA DA CRUZ(OAB:
377344/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RAPOSO ZATZ
- ZATZ CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA.