3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021
12019
justiça gratuita, invocando o art. 98, do CPC/2015, art. 5º LXXIV da
Vistos, etc..
CF, art. 899, §10º da CLT, mencionando ainda, a Súmula 481 do C.
Compulsando os autos, vejo que não houve a necessária remessa
STJ.
ao Ministério Público do Trabalho para a emissão de parecer, haja
O pedido foi rejeitado pelo D. Juízo de Origem: “Conforme § 4º, do
vista encontrar-se no polo passivo da ação o Município de São
artigo 790, da CLT, há possibilidade da concessão da justiça
Paulo.
gratuita ao empregador que comprovar insuficiência de recursos
Remetam-se os autos ao DD. Ministério Público do Trabalho para
para pagamento das custas do processo. Entendo, contudo, que
os devidos fins, após, retornem.
desse ônus a reclamada não se desincumbiu, pois não há nos autos
6r
elementos que permitam concluir, com segurança, que esteja em
situação financeira de gravidade tal que a impeça do recolhimento
SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2021.
das custas do processo e do depósito recursal, notadamente
SONIA APARECIDA GINDRO
considerando que não há prova nos autos de que a reclamada seja
Desembargador(a) do Trabalho
entidade filantrópica na forma da lei.” (ID. 4d6dce4), e novamente
negado em embargos declaratórios: “Os documentos apresentados
Processo Nº ROT-1001192-15.2020.5.02.0051
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRENTE
VALDEMIR FELIX BARBOSA
ADVOGADO
DAVID CARVALHO MARTINS(OAB:
275451/SP)
RECORRIDO
JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
VALDEMIR FELIX BARBOSA
ADVOGADO
DAVID CARVALHO MARTINS(OAB:
275451/SP)
foram considerados insuficientes para comprar o impedimento do
recolhimento das custas, arbitradas em montante pouco expressivo.
Logo, deve pleitear a reforma do julgado através do recurso
apropriado.” (ID. 78667cb).
No entanto, segundo se entende, a reclamada não faz jus aos
benefícios da justiça gratuita, uma vez que não comprovou, como
pessoa jurídica, a impossibilidade de arcar com as custas do
processo, não bastando, para tanto, o fato de encontrar-se com
saldos negativos em conta corrente e balanço patrimonial negativo,
como aduzido.
Intimado(s)/Citado(s):
Destarte, indeferidos os benefícios da justiça gratuita, concede-se à
- JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
- VALDEMIR FELIX BARBOSA
reclamada o prazo de 5 dias para regularização do preparo recursal
(OJ 269, II, da SDI-1, do C. TST), e, contado o prazo, devem os
autos retornar conclusos.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2021.
SONIA APARECIDA GINDRO
INTIMAÇÃO
Desembargador(a) do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b441ff
proferido nos autos.
10a. TURMA PROCESSO TRT/SP PJe Nº: 100119215.2020.5.02.0051
RECURSOS ORDINÁRIOS
1º RECORRENTE: JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO
2º RECORRENTE: VALDEMIR FELIX BARBOSA
ORIGEM 24ª VT DE SÃO PAULO
Vistos, etc., os autos da presente Ação, onde se verifica a
Processo Nº ROT-1001192-15.2020.5.02.0051
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRENTE
VALDEMIR FELIX BARBOSA
ADVOGADO
DAVID CARVALHO MARTINS(OAB:
275451/SP)
RECORRIDO
JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
VALDEMIR FELIX BARBOSA
ADVOGADO
DAVID CARVALHO MARTINS(OAB:
275451/SP)
interposição de recurso ordinário pela reclamada (ID. 100119215.2020.5.02.0051), no qual informou encontrar-se em difícil
situação financeira, postulando a concessão dos benefícios da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174759
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
- VALDEMIR FELIX BARBOSA