3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ADILSON FURTADO DE
ALMEIDA(OAB: 336395/SP)
SERGIO DONIZETTI FACHI
ADILSON FURTADO DE
ALMEIDA(OAB: 336395/SP)
FORT ESTAMP ESTAMPARIA E
USINAGEM EM METAIS LTDA
ADILSON FURTADO DE
ALMEIDA(OAB: 336395/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
14666
Vistos, etc.
Trata-se de Reclamação trabalhista na qual a Reclamante postula a
concessão de tutela de urgência com o fito de que seja realizado
bloqueado o veículo MITSUBISHI 2018/2019 pelo Sistema Renajud,
a fim de que se garanta futura execução.
Aduz que o veículo foi vendido pela primeira ré à Sra. Eliane
- SERGIO DONIZETTI FACHI
Lombardi, esposa do Sr. Paulo (sócio da 1ª Ré) e sócia da segunda
reclamada, a fim de lesar seus credores.
PODER JUDICIÁRIO
Nos termos do art. 301 do novel código processual civilista, a "tutela
JUSTIÇA DO
de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante
arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea para
Destinatário: SERGIO DONIZETTI FACHI
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Ciência do despacho de ID. -9942a8f.
asseguração do direito".
A concessão da tutela de urgência cautelar possui os mesmos
requisitos gerais conferidos à tutela de urgência, quais sejam, a
Íntegra(s) disponível(is) em
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, através da(s) chave(s) de acesso de nº(s)
útil do processo, sendo certo que a sua medida visa evitar danos
processais advindos da demora na prestação jurisdicional.
22013112523285900000242426752.
In casu, aduz a parte autora que não foram quitadas as verbas
SANTO ANDRE/SP, 01 de fevereiro de 2022.
rescisórias. Além de haver controvérsia quanto ao pretendido,
verifiquei que a as duas reclamada não possuem processo com
DAVID ISAAC SEBASTIAO
Servidor
cadastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
com certidão negativa de dívidas trabalhistas (Certidões números:
Processo Nº ATOrd-1001703-88.2021.5.02.0435
RECLAMANTE
DEISE DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
AGLAER CRISTINA RINCON SILVA
DE SOUZA(OAB: 184565/SP)
RECLAMADO
PD CONSULTORIA EMPRESARIAL E
COMERCIO LTDA
RECLAMADO
AUTO POSTO QUINTA DAS
PALMEIRAS LTDA - ME
4013820/2022 e nº 4013932/2022 – expedidas em 31/01/2022).
Intimado(s)/Citado(s):
Notifique-se a parte autora acerca desta decisão.
Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência cautelar pretendida,
por não verificar o perigo de dano, sem prejuízo de reanálise em
momento posterior.
- DEISE DA SILVA BASTOS
Designe-se audiência, notificando-se as partes.
SANTO ANDRE/SP, 01 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4e4e9
proferida nos autos.
DECISÃO: TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177759
VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000659-39.2018.5.02.0435
RECLAMANTE
FERNANDO LOURO
ADVOGADO
ROGERIO ANTONIO DA
COSTA(OAB: 239814/SP)
ADVOGADO
MARCELO FIRMINO DA SILVA(OAB:
322498/SP)
ADVOGADO
SAMANTA GOMES SILVA DA
COSTA(OAB: 390959/SP)
RECLAMADO
USIMAPRE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA