3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
15016
fundamentação do voto do Redator Designado. Mantém-se, no
Sustentação oral: Dr. Sergio Francisco Coimbra Magalhães e Dr.
mais, íntegra a r. decisão de origem.
Dielson Lopes Santana.
Os honorários do perito engenheiro, ora limitados em R$ 806,00,
deverão ser pagos pela União, nos termos do Ato GP/CR nº
DO EXPOSTO,
02/2021 deste E. Regional.”
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos
P/ Ronald Ayres Lacerda
recursos das partes; rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito,
Diretor de Secretaria
por maioria de votos, vencida a Exma. Sra. Desembargadora
SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2022.
Relatora, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir
da condenação o adicional de periculosidade e reflexos, bem como
ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA
a obrigação de fazer, referente à entrega do Perfil Profissiográfico
Diretor de Secretaria
Previdenciário (PPP), vencida a Exma. Sra. Desembargadora
Simone Fritschy Louro, que vota pelo provimento menos amplo ao
Processo Nº ROT-1000923-25.2019.5.02.0046
Relator
MAURO VIGNOTTO
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO BERNARDO DA
SILVA
ADVOGADO
RUBENS GARCIA FILHO(OAB:
108148/SP)
ADVOGADO
CYNTHIALICE HOSS ROCHA(OAB:
164534/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO BERNARDO DA
SILVA
ADVOGADO
RUBENS GARCIA FILHO(OAB:
108148/SP)
ADVOGADO
CYNTHIALICE HOSS ROCHA(OAB:
164534/SP)
recurso para manter a r. sentença no tocante ao adicional de
periculosidade e reflexos e obrigação de fazer e para para reduzir o
valor dos honorários periciais a R$2.500,00, na forma da
fundamentação do voto vencido; e DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso do reclamante para reconhecê-lo como beneficiário da
justiça gratuita, bem como para condenar a reclamada no
pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, vencida a
Exma. Sra. Juíza Alcina Maria Fonseca Beres, que nega provimento
ao recurso, na forma da declaração de voto. Tudo nos termos da
fundamentação do voto do Redator Designado. Mantém-se, no
mais, íntegra a r. decisão de origem.
Os honorários do perito engenheiro, ora limitados em R$ 806,00,
deverão ser pagos pela União, nos termos do Ato GP/CR nº
02/2021 deste E. Regional.”
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BERNARDO DA SILVA
P/ Ronald Ayres Lacerda
Diretor de Secretaria
SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão #id:1acb41d, que
teve como resultado: “Tomaram parte no julgamento os(as)
Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO
VIGNOTTO, ALCINA MARIA FONSECA BERES.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE
FRITSCHY LOURO.
Designado Redator o Exmo. Sr. Desembargador MAURO
VIGNOTTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178086
Processo Nº ROT-1000923-25.2019.5.02.0046
Relator
MAURO VIGNOTTO
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO BERNARDO DA
SILVA
ADVOGADO
RUBENS GARCIA FILHO(OAB:
108148/SP)
ADVOGADO
CYNTHIALICE HOSS ROCHA(OAB:
164534/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO BERNARDO DA
SILVA