3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12206
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
MAGAZINE LUIZA S/A
CIBELE JACINTO DE ARAUJO(OAB:
216851/SP)
Luiz de Camargo Aranha Neto(OAB:
44789/SP)
executado e depositário José Carlos Pinto;
• Bacenjud negativo realizado em face de José Carlos Pinto às fls.
RECLAMADO
ADVOGADO
264;
• Inclusão do socio executado no BNDT às fls. 268;
ADVOGADO
• Certidão de convênios realizados em face do socio José Carlos
Pinto às fls. 275, no qual o Bacenjud bloqueou R$999,25, o
Renajud indicou a existência de 2 veículos porém um consta
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN BARBOZA DE SOUZA
restrição de roubo e outro de alienação fiduciária, a Arisp indicou
duas matrículas (47.773 e 19.675) e o Infojud apontou mesmo
PODER JUDICIÁRIO
endereço constante no mandado;
JUSTIÇA DO
• Despacho de fls. 293 convertendo em penhora o valor bloqueado
nos autos, determinando a intimação do executado acerca da
penhora e após o prazo de embargos, a liberação à União, e
expedição de mdd penhora da matrícula 19.675 do CRI de
Santos;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac46d1
proferido nos autos.
• Despacho de fls. 296 determinando a suspensão dos atos
constritivos ate decisão final dos ET distribuídos;
• Certidão de autuação dos ET nº1000301-05.2018.5.02.0361 às
fls. 322;
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho,
tendo em vista a petição do autor juntada aos 02/03/2022,
requerendo a juntada de comprovante de pagamento do acordo
• Sentença de improcedência dos ET opostos por José Carlos
Pinto, ás fls. 323/325, mantendo o bloqueio em suas contas;
• Despacho de fls. 328 determinando o prosseguimento conforme
pactuado em audiência aos 27/01/2022.
Mauá, 04/03/2022.
Karla Mafra
já delineado ás fls. 293;
• Alvará eletrônico expedido em favor da União às fls. 329;
• Certidão negativa de penhora às fls. 334, certificando o Sr. OJ
que o imovel objeto de penhora não pertence à Comarca de SP;
Doralice de Oliveira Araújo
Assistente de Juiz.
DESPACHO
Vistos.
Nada a deferir, haja vista que cabe ao reclamante diligenciar junto à
instituição bancária para fins de identificação do depósito realizado
Mauá, data abaixo
pela reclamada.
No mais, atente-se o reclamante aos termos da ata de audiência
Despacho PJe
"Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação
das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o
Vistos etc.
inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10(dez) dias a
Tendo em vista que o mandado de fls. 330 foi expedido de forma
equivocada, pois o imóvel objeto de penhora (matrícula 19.675) está
registrado no CRI de Santos, expeça-se carta precatória para
penhora do referido imóvel, devendo o sr. Oficial de Justiça certificar
eventuais ônus fiscais e condominiais que sobre ele recaia, com
urgência.
contar do vencimento da última parcela".
Intime-se.
Nada mais. Cumpra-se.
MAUA/SP, 04 de março de 2022.
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juíza do Trabalho Titular
Nada mais. Cumpra-se.
MAUA/SP, 04 de março de 2022.
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000858-84.2021.5.02.0361
RECLAMANTE
DARLAN BARBOZA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179185
Processo Nº ATOrd-1000858-84.2021.5.02.0361
RECLAMANTE
DARLAN BARBOZA DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECLAMADO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
CIBELE JACINTO DE ARAUJO(OAB:
216851/SP)
ADVOGADO
Luiz de Camargo Aranha Neto(OAB:
44789/SP)