3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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proferido nos autos.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 2021-10-0794-8
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 1000430-37.2018.5.02.0061 – 61ª VT/SÃO PAULO
JUSTIÇA DO
EXEQUENTE: KAORU UEMURA (PERITO) E JOICE GOBBIS
SOEIRO (HON. ADV.)
EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
INTIMAÇÃO
TELÉGRAFOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcf90b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PRECATÓRIO Nº 20061/2016
Exmo. Sr. Desembargador Presidente,
PROCESSO Nº 0094100-18.2003.5.02.0015 - 15ª VT/SÃO PAULO
Faço os autos conclusos a V. Exa.
EXEQUENTE: ELIANE MOREIRA DOS SANTOS
São Paulo, 9 de fevereiro de 2022.
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
MARIA DE LOURDES MENDES FAURE
Diretora da Secretaria de Precatórios
CONCLUSÃO
Exmo. Sr. Desembargador Presidente,
Em face do envio do processo eletrônico em 09/02/2022,
proveniente da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, faço os autos
Retifico o cabeçalho do despacho de id. f9fe004, para que conste
conclusos a V. Exa.
que o número correto da requisição de pequeno valor é 2021-10-
São Paulo, 9 de fevereiro de 2022.
0794-8.
Intimem-se.
MARIA DE LOURDES MENDES FAURE
São Paulo, 9 de fevereiro de 2022.
Diretora da Secretaria de Precatórios
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Indefiro o requerimento da Exequente (id.58e7073), porque, em
Desembargador Presidente do Tribunal
face do disposto no art. 103 do ADCT, é proibido o sequestro de
valores das entidades devedoras submetidas ao Regime Especial,
at
exceto na hipótese de liberação intempestiva de recursos, o que
SAO PAULO/SP, 04 de março de 2022.
não se verifica quanto à Executada.
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Esclareço à credora que em razão do disposto no art. 101 do ADCT,
com a redação da EC nº 109/2021, as entidades públicas em mora
no pagamento dos seus precatórios terão prazo até 31 de dezembro
Processo Nº ATOrd-0094100-18.2003.5.02.0015
RECLAMANTE
ELIANE MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SANDRO SIMOES MELONI(OAB:
125821/SP)
ADVOGADO
LEANDRO MELONI(OAB: 30746D/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
ADVOGADO
CECILIA BRENHA RIBEIRO(OAB:
88580/SP)
RECLAMADO
LWM SERVICOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MARCOS ONOFRE
GASPARELO(OAB: 104909/SP)
RECLAMADO
WILSON MELRO
RECLAMADO
LAURA MOREIRA ONESTI
RECLAMADO
MARIA LAMBIAZZI MELRO
de 2029 para quitar seus débitos vencidos e a vencer dentro desse
período.
O presente precatório aguarda o pagamento nos termos do Regime
Especial, ao qual a Fazenda do Estado de São Paulo aderiu, por
meio do Decreto nº 60.976, de 11/12/2014.
Intime-se.
São Paulo, 9 de fevereiro de 2022.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
at
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MOREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179185
SAO PAULO/SP, 04 de março de 2022.
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL