3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
6952
conteúdo para terceiros em respeito ao direito de imagem dos
envolvidos. A divulgação e utilização indevida das gravações estão
INTIMAÇÃO - Pje
Destinatário:LUCAS SUPRIMO DOS SANTOS
sujeitas à responsabilidade.
SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2022.
Endereço desconhecido
JOEL DE ALCANTARA ROSA
Fica V.Sa. cientificada da audiência UNA que se realizará no
Servidor
dia16/02/2023 11:00 horas, na sala de audiências da78ª Vara do
Trabalho de São Paulo.
DO ROL DE TESTEMUNHAS
Fica V.Sa. cientificada, bem assim, de que o rol de testemunhas
deverá ser apresentado em cinco dias (contados da publicação
Processo Nº ATOrd-1000699-83.2022.5.02.0078
RECLAMANTE
NELSON ALEXANDRE VALENTIM
JUNIOR
ADVOGADO
SORAYA DE OLIVEIRA ALMACHAR
MAKKI(OAB: 77585/SP)
RECLAMADO
MERCADOCAR MERCANTIL DE
PECAS LTDA
deste), sob pena de preclusão e de oitiva apenas das que
comparecerem espontaneamente. Apresentado o rol, caberá à
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON ALEXANDRE VALENTIM JUNIOR
V. Sa. a intimação da(s) pessoa(s) arrolada(s), na forma do
disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da
Corregedoria Regional - Provimento GP/CR13/2006. Para tanto,
DOU A ESTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO DE
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO a ser entregue à(s) referida(s) testemunha(s) para
JUSTIÇA DO
que compareça(m) neste Juízo a fim de prestar(em) depoimento
na audiência designada, sujeitando-se à condução coercitiva e
multa na hipótese de não comparecimento. O comprovante de
INTIMAÇÃO - Pje
entrega deste deve ser apresentado pela parte interessada no
momento da audiência na hipótese de não comparecimento
da(s) testemunha(s), a fim de comprovar a sua efetiva
Destinatário:NELSON ALEXANDRE VALENTIM JUNIOR
Endereço desconhecido
intimação, sob pena de preclusão.
Fica V.Sa. cientificada da audiência UNA que se realizará no
DO DIREITO DE PRIORIDADE NA ORDEM DAS AUDIÊNCIAS
Para viabilizar a correta adequação da pauta neste Juízo, sem
prejuízo para demais jurisdicionados, eventual necessidade de
observância do direito de prioridade previsto em lei, no caso de
advogadas gestantes ou lactantes (Artigo 7º-A da Lei 8.906/1994
acrescido pela Lei 13.363/2016) ou demais partes que se
enquadrem nos termos da Lei 10.048/2000, deverá ser manifestada
nos autos, em até 5 (cinco) dias (contados do recebimento desta),
com comprovação da condição que lhe garanta a prioridade, sob
pena de preclusão.
DA GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
Caso se pretenda gravas as audiências, valendo-se da prerrogativa
prevista no artigo 367, §§ 5º e 6º do CPC, a parte interessada e que
assim agir deverá juntar aos autos o áudio e a degravação em até
48 horas corridas após o término da audiência, sob pena de
preclusão para manifestar qualquer insurgência a respeito. Ainda,
deve-se observar o impedimento de tal gravação nos casos de
processos que tramitam em segredo de justiça e de divulgar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183578
dia07/02/2023 09:00 horas, na sala de audiências da78ª Vara do
Trabalho de São Paulo.
DO ROL DE TESTEMUNHAS
Fica V.Sa. cientificada, bem assim, de que o rol de testemunhas
deverá ser apresentado em cinco dias (contados da publicação
deste), sob pena de preclusão e de oitiva apenas das que
comparecerem espontaneamente. Apresentado o rol, caberá à
V. Sa. a intimação da(s) pessoa(s) arrolada(s), na forma do
disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da
Corregedoria Regional - Provimento GP/CR13/2006. Para tanto,
DOU A ESTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO DE
INTIMAÇÃO a ser entregue à(s) referida(s) testemunha(s) para
que compareça(m) neste Juízo a fim de prestar(em) depoimento
na audiência designada, sujeitando-se à condução coercitiva e
multa na hipótese de não comparecimento. O comprovante de
entrega deste deve ser apresentado pela parte interessada no
momento da audiência na hipótese de não comparecimento
da(s) testemunha(s), a fim de comprovar a sua efetiva