3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9492
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Andréia Paola Nicolau Serpa
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896499c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000564-98.2021.5.02.0242
RECLAMANTE
FABIO VIEIRA MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA ALMEIDA DA
SILVA(OAB: 226091/SP)
ADVOGADO
MARIA IVONETE MOREIRA(OAB:
195406/SP)
RECLAMADO
ORLANDO RIBEIRO DE SOUZA
CONSTRUCAO
ADVOGADO
WESLEY OLIVEIRA DO CARMO
ALBUQUERQUE(OAB: 330584/SP)
PERITO
EDSON CARIS LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000564-98.2021.5.02.0242
RECLAMANTE
FABIO VIEIRA MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA ALMEIDA DA
SILVA(OAB: 226091/SP)
ADVOGADO
MARIA IVONETE MOREIRA(OAB:
195406/SP)
RECLAMADO
ORLANDO RIBEIRO DE SOUZA
CONSTRUCAO
ADVOGADO
WESLEY OLIVEIRA DO CARMO
ALBUQUERQUE(OAB: 330584/SP)
PERITO
EDSON CARIS LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VIEIRA MARTINS DE SOUSA
- ORLANDO RIBEIRO DE SOUZA CONSTRUCAO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad1e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo o rol de
pedidos da presente reclamação IMPROCEDENTE, absolvendo a
reclamada ORLANDO RIBEIRO DE SOUZA CONSTRUCAO dos
pleitos formulados pelo reclamante FABIO VIEIRA MARTINS DE
SOUSA.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais de insalubridade, a cargo do Tribunal, após o
trânsito em julgado da decisão, no importe de R$ 806,00, nos
moldes do art. 790-B, art. 3º e Tabela constante do Anexo I, do ATO
GP/CR Nº 02, de 15 de setembro de 2021.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 9.191,19,
atribuído à causa, no importe de R$ 183,82, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183889
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad1e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo o rol de
pedidos da presente reclamação IMPROCEDENTE, absolvendo a
reclamada ORLANDO RIBEIRO DE SOUZA CONSTRUCAO dos
pleitos formulados pelo reclamante FABIO VIEIRA MARTINS DE
SOUSA.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais de insalubridade, a cargo do Tribunal, após o
trânsito em julgado da decisão, no importe de R$ 806,00, nos
moldes do art. 790-B, art. 3º e Tabela constante do Anexo I, do ATO
GP/CR Nº 02, de 15 de setembro de 2021.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 9.191,19,
atribuído à causa, no importe de R$ 183,82, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Nada mais.