3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
14366
Desembargadores Lycanthia Carolina Ramage, Ricardo Artur Costa
e Trigueiros e Ivani Contini Bramante
Relatora: Lycanthia Carolina Ramage.
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
RELATÓRIO
Firmado por Assinatura Digital (Lei nº 11.419/06)
Inconformados com a r. sentença cognitiva (fls. 361/378) cujo
LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE
relatório adoto e que julgou PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos da presente reclamatória, recorrem os litigantes.
Desembargadora Relatora
SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2022.
Almeja a demandada a revisão do julgado quanto aos itens:
intervalo intrajornada, justiça gratuita, honorários sucumbenciais e
correção monetária.
REGINA CELIA DUTRA JAVAROTTI
Diretor de Secretaria
Preparo folhas 390/393.
Por sua vez, o demandante, ao interpor recurso adesivo, pretende a
reforma da decisão de origem relativo às horas extras e à doença
Processo Nº ROT-1000865-42.2020.5.02.0319
Relator
LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE
RECORRENTE
TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.
ADVOGADO
PAULA MARCILIO TONANI DE
CARVALHO(OAB: 130295/SP)
RECORRENTE
FABIO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
JACKELINY MARIA DUARTE
JORDAO(OAB: 321931/SP)
RECORRIDO
TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.
ADVOGADO
PAULA MARCILIO TONANI DE
CARVALHO(OAB: 130295/SP)
RECORRIDO
FABIO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
JACKELINY MARIA DUARTE
JORDAO(OAB: 321931/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
ocupacional.
Beneficiário da justiça gratuita.
Contrarrazões folhas 396/400 e 410/424.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos ordinários interpostos, haja vista
- FABIO DA SILVA RODRIGUES
regularmente observados os pressupostos intrínsecos e
extrínsecos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MÉRITO
_____________________________________________
RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE
PROCESSO nº 1000865-42.2020.5.02.0319 (ROT)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
RECORRENTE: FABIO DA SILVA RODRIGUES , TRAIL
INFRAESTRUTURA LTDA.
RECORRIDO: FABIO DA SILVA RODRIGUES , TRAIL
INFRAESTRUTURA LTDA.
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
_____________________________________________
1 - INTERVALO INTRAJORNADA
Assevera a recorrente, em síntese, que o recorrido usufruía
integralmente do intervalo intrajornada. Caso mantida a
condenação, requer o reconhecimento da natureza indenizatória da
parcela, além da condenação com base nos minutos suprimidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189484