3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
16266
dano moral em razão da dispensa, que implicou no inadimplemento
pelas PARTES e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
do salário de novembro de 2021 e nas verbas rescisórias devidas.
recurso da RECLAMADA para excluir da condenação as dobras
Em que pese o afastamento da justa causa, entendo de forma
pelo trabalho em domingos, o vale-transporte de domingos, os
contrária à Origem, pois a penalidade aplicada não gerou dano
reflexos do intervalo previsto no artigo 66 da CLT, ante sua natureza
moral; note-se que o autor não foi acusado de delito, nem exposto a
indenizatória e a indenização por dano moral, e DAR
situação vexatória.
PROVIMENTO ao recurso do AUTOR, para deferir a multa do artigo
Ademais, as reparações devidas foram deferidas, sendo certo que
477, parágrafo 8º da CLT,mantendo-se, no mais, a r. sentença, tudo
todos os valores serão devidamente corrigidos até o efetivo
nos termos do voto da Relatora. Custas processuais mantidas, a
pagamento.
cargo da reclamada.
Reformo.
II - Recurso do autor
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
1 - Multa do artigo 477 da CLT:
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Aduz o autor que devida a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8°
Tomaram parte no julgamento:ADRIANA MARIA BATTISTELLI
da CLT.
VARELLIS,ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA
Conforme já analisado no tópico anterior, a rescisão contratual
APARECIDA GINDRO.
fundamentada em justa causa obreira foi afastada em Juízo.
Votação: Unânime.
Contudo, não há como se atrair o entendimento fixado na Súmula,
São Paulo, 21 de Setembro de 2022.
33, I deste E. Regional, a medida que as verbas rescisórias que a ré
entendia devidas somente foram pagas após a realização da
primeira audiência, portanto muito após o prazo previsto no
parágrafo 6º do artigo 477 da CLT.
Logo, devida a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.
Reformo.
ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS
Juíza do Trabalho Convocada
Relatora
SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2022.
LEONOR ALVES LEAO
Diretor de Secretaria
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: CONHECER os recursos apresentados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189484
Processo Nº RORSum-1000018-82.2022.5.02.0444
Relator
ADRIANA MARIA BATTISTELLI
VARELLIS
RECORRENTE
TENNESSEE LITORAL COMERCIO
DE CARNES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE RICARDO SANT ANNA(OAB:
132995/SP)
ADVOGADO
CARLOS RONALDO DANTAS
GEREMIAS(OAB: 201779/SP)
ADVOGADO
MARIA LUIZA ROMANO(OAB:
68089/SP)
RECORRENTE
CESAR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS GUIMARAES CURY(OAB:
120613/SP)
RECORRIDO
CESAR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS GUIMARAES CURY(OAB:
120613/SP)
RECORRIDO
TENNESSEE LITORAL COMERCIO
DE CARNES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE RICARDO SANT ANNA(OAB:
132995/SP)