3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
1706
• liberem-se R$75,31 ao patrono da reclamante, para pagamento
de parte dos honorários advocatícios devidos pela reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
Não há retenção fiscal a ser realizada.
JUSTIÇA DO
As custas processuais foram pagas quando interposto recurso.
A contribuição previdenciária cota reclamante e parte da
contribuição cota reclamada foram pagas por meio de guias
INTIMAÇÃO
próprias (GPS).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d418abc
O débito remanescente corresponde ao recolhimento previdenciário
proferido nos autos.
cota reclamada (R$12,71), honorários advocatícios devidos ao
CONCLUSÃO
patrono da reclamante (R$165,14) e honorários periciais técnicos
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara
(R$2.085,72), no importe total de R$2.263,57, atualizado até
do Trabalho de São Paulo/SP.
29/09/2022.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Concedo o prazo de 10 dias para que a primeira reclamada junte
RODRIGO ALESSANDRO MOURY YABIKU
aos autos o comprovante de pagamento, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se ciência à reclamante e,
Vistos.
após, tornem os autos conclusos.
A reclamada pagou as seis parcelas do parcelamento que lhe foi
Na inércia, deverá a reclamante, independentemente de nova
deferido.
intimação, no prazo de 10 dias, orientar o prosseguimento do feito,
Decido.
sob pena de arquivamento provisório, observado o prazo
Com base nos pagamentos e nos parâmetros do título executivo, os
prescricional estabelecido em lei.
valores foram atualizados (ID 3935fef).
Intimem-se.
Os valores depositados não satisfazem a execução, integralmente.
Cumpra-se.
Do depósito efetuado em 20/07/2022, no importe de R$46.599,77
SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2022.
(BB):
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Juíza do Trabalho Titular
• liberem-se R$37.797,78 à reclamante, para quitação de seu
crédito líquido;
• transfiram-se R$4.404,24 aos Cofres Públicos da União, para
Processo Nº ATOrd-1000492-65.2016.5.02.0023
RECLAMANTE
REJANE ELIDA DA SILVA SPAULUSI
ADVOGADO
CASSIO RICARDO DE FREITAS
FAEDDO(OAB: 138882/SP)
ADVOGADO
SANDRA MARQUES CANHASSI
FAEDDO(OAB: 160419/SP)
RECLAMADO
CENTRO TRASMONTANO DE SAO
PAULO
ADVOGADO
DENYS CHIPPNIK
BALTADUONIS(OAB: 283876/SP)
RECLAMADO
IGESP SA CENTRO MEDICO E
CIRURGICO INST GASTROENT DE
SP
ADVOGADO
ALLAN PAULINO VOIJTILA(OAB:
453068/SP)
ADVOGADO
THAMIRES PANDOLFI
CAPPELLO(OAB: 317253/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS VICTOR
ARAGAO(OAB: 257837/SP)
ADVOGADO
ROSEMEIRI DE FATIMA
SANTOS(OAB: 141750/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO ANTONIO GERENCIO
JUNIOR(OAB: 267851/SP)
RECLAMADO
COOPERPLUS TATUAPE
COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS
DE SAUD
PERITO
CATARINO RODRIGUES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ELIDA DA SILVA SPAULUSI
pagamento do imposto de renda e R$4.397,75 para pagamento
de parte da contribuição previdenciária cota reclamante.
Do depósito efetuado em 17/08/2022, no importe de R$46.599,77
(BB):
• transfiram-se R$12.951,79 aos Cofres Públicos da União, para
pagamento da contribuição previdenciária cota reclamante e
R$33.647,98 para pagamento de parte da contribuição
previdenciária cota reclamada.
Do depósito efetuado em 21/09/2022, no importe de R$46.599,77
(BB):
• transfiram-se R$25.318,14 aos Cofres Públicos da União, para
pagamento da contribuição previdenciária cota reclamada;
• transfiram-se R$21.281,63 à conta vinculada para pagamento de
parte do FGTS devido.
As custas processuais foram pagas quando interposto recurso.
Os depósitos recursais efetuados nos autos foram aproveitados
para pagamento de parte do crédito da reclamante.
O débito remanescente corresponde ao FGTS (R$1.204,61) e
honorários contábeis devidos pela reclamada (R$3.534,85), no
importe total de R$4.739,46, em 21/09/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189621