3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
DIADEMA/SP, 25 de outubro de 2022.
9210
direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
O silêncio do autor será interpretado negativamente em seu
interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da
CLT).
Processo Nº ATSum-1000976-37.2019.5.02.0262
RECLAMANTE
SAMUEL DE SOUZA CELESTINO
ADVOGADO
MIGUEL TADEU PEREIRA(OAB:
292448/SP)
RECLAMADO
LAV SEG LAVANDERIA INDUSTRIAL
LTDA - EPP
RECLAMADO
BRANCA BERNARDES
RECLAMADO
ADELSON PEREIRA MAURISO
RECLAMADO
BRANCA BERNARDES LAVANDERIA
INDUSTRIAL - EPP
Aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo pelo
prazo legal, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo concedido, mantenha-se o processo na pasta
“sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar
pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito
jurídico.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
DIADEMA/SP, 25 de outubro de 2022.
- SAMUEL DE SOUZA CELESTINO
ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de35957
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-1000634-21.2022.5.02.0262
RECLAMANTE
JAQUELINE NAZARE SILVA
ADVOGADO
CLEBER PEREIRA CORREA(OAB:
254872/SP)
ADVOGADO
WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RECLAMADO
RESTAURANTE TEMPERO DA
BAIANA LTDA
ADVOGADO
ROSANGELA BORTOLLOTO
TEIXEIRA(OAB: 273705/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- RESTAURANTE TEMPERO DA BAIANA LTDA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Diadema/SP.
DIADEMA/SP, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO
RENATA KESSER RUSSO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, indefiro a
INTIMAÇÃO
penhora dos veículos, pois não são passíveis de restrição, eis que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aef13d
não atendem aos requisitos do art. 19 do Ato GP/CR nº 02/2020,
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
que dispõe o seguinte:
Art. 19. Localizados veículos automotores em nome do(s)
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
executado(s), será inserida restrição de transferência naqueles que
Trabalho de Diadema/SP.
atendam aos seguintes critérios:
DIADEMA/SP, data abaixo.
I - com até 10 (dez) anos de fabricação;
SUELY SERRANO RODRIGUES
DESPACHO
II - com até 20 (vinte) restrições judiciais;
III - que não sejam objeto de alienação fiduciária, arrendamento ou
Vistos.
reserva de domínio;
#id:9d27dd5 . Indefiro a redesignação de audiência, ante a
IV - que não apresentem notícia de furto, roubo, comunicação de
possibilidade de indicação de preposto, nos termos do art. 843, §1ª,
venda ou baixa.
CLT.
Ademais, eventual penhora não trará resultado útil à execução, ante
DIADEMA/SP, 25 de outubro de 2022.
à perda de valor dos veículos usados, a depreciação pelo uso, e a
dificuldade de alienação em hasta pública.
Assim sendo, manifeste-se o reclamante e requeira o quê de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190880
ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta