3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
12925
Prazo preclusivo de 8 dias.
Trabalho de Santo André/SP.
SANTO ANDRE/SP, 18/11/2022.
MANUELA MONICO DE FIGUEIREDO FREITAS
SANTO ANDRE/SP, 18 de novembro de 2022.
DIEGO PETACCI
DECISÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos.
Tempestivo o recurso ordinário da 1ª RECLAMADA.
Regular a representação processual e preparo e preenchidos os
demais requisitos de admissibilidade.
Processe-se. Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, remetamse os autos ao E. Regional.
SANTO ANDRE/SP, 18 de novembro de 2022.
DIEGO PETACCI
Processo Nº ATOrd-1001710-52.2022.5.02.0433
RECLAMANTE
JOAO BEHR JUNIOR
ADVOGADO
ABELARDO JUREMA
CARDOSO(OAB: 132698/SP)
RECLAMADO
MARLENE SELIS
RECLAMADO
OLIVIO BOVI JUNIOR
RECLAMADO
AUTO MECANICA PREMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BEHR JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1000808-36.2021.5.02.0433
RECLAMANTE
MARCOS PAULO OLIVEIRA RAMOS
E SILVA
ADVOGADO
MIRIAM EMMERICK(OAB:
369180/SP)
ADVOGADO
ELAINE DA SILVA SANTANA(OAB:
145433/SP)
ADVOGADO
EDIVALDO SOUZA ROQUE(OAB:
81978/SP)
ADVOGADO
NIVALDO ROQUE(OAB: 110860/SP)
RECLAMADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
340639/SP)
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho de Santo André/SP.
- MARCOS PAULO OLIVEIRA RAMOS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abf2e0
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
SANTO ANDRE/SP, 18/11/2022.
LUIZ CARLOS VASCONCELOS - Servidor
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por JOAO BEHR JUNIOR contra
AUTO MECANICA PREMAR LTDA .
INTIMAÇÃO
Pretende o reclamante a antecipação dos efeitos da tutela para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e7f0b
expedição de alvará paralevantamento do FGTS e habilitação
proferido nos autos.
junto ao seguro-desemprego.
CONCLUSÃO
Consigne-se que, inobstante o reconhecimento da
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
constitucionalidade do disposto no artigo 29-B da Lei n. 8036/1990
Trabalho de Santo André/SP.
(ADIs 2382, 2425 e 2479), há entendimento jurisprudencial no
SANTO ANDRE/SP, 18/11/2022.
sentido de que o dispositivo em questão se restringe a pedidos
ELOISA NOVELLI
deduzidos em face do agente operador doFGTS, não alcançando a
DESPACHO
pretensão de documento judicial em substituição às guias
Vistos.
sonegadas pelo empregador.(TRT da 15ª Região. MANDADO DE
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos cálculos
SEGURANÇA N. 0008542-04.2019.5.15.0000 . Relator
de liquidação apresentados, bem como sobre os depósitos do
Desembargador Ricardo R. Laraia. Publicado em 28/04/2020 )
FGTS e multa de 40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192025