3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
802
Houve a Homologação dos cálculos apresentados pelo perito, com
total de execução de R$ 41.950,31 atualizados para 01/07/2022.
A reclamante apresentou Impugnação à pág. 2883, quanto a base
de cálculo das horas extras e base de cálculo da multa aplicada.
Processo Nº ATOrd-1000142-88.2017.5.02.0008
RECLAMANTE
JESSICA KELLY ALVES DE MELO
ADVOGADO
ANA PAULA KEUNECKE
MACHADO(OAB: 45809/RS)
ADVOGADO
RAFAEL DAVI MARTINS
COSTA(OAB: 44138/RS)
RECLAMADO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
MARIA LUIZA ROMANO(OAB:
68089/SP)
ADVOGADO
JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
RECLAMADO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JOSE RICARDO SANT ANNA(OAB:
132995/SP)
ADVOGADO
JORGE ANTONIO MILAD BAZI(OAB:
136057/SP)
ADVOGADO
JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
TESTEMUNHA
TAIS DOS SANTOS COSTA
PERITO
WILLIAM BLASQUES
Note-se que da decisão de homologação de cálculos constou o
seguinte: "Razão não assiste à Reclamante em sua impugnação.
Correto o laudo apresentado..."
Considerando que a reclamante já havia ofertado a mesma
impugnação à pág. 2862, e que os cálculos apresentados pelo
perito foram devidamente acolhidos pelo Juízo, mantenho a
homologação de pág. 2875.
A reclamada apresentou Impugnação quanto a sua
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais
contábeis.
Note-se que sendo a reclamada sucumbente na fase cognitiva, foi
ela a causadora dessa nova despesa processual. Por isso, todas as
despesas da fase de execução devem ser suportadas pelo
empregador, que foi quem deu causa à execução ao deixar de
pagar seus débitos trabalhistas na época própria.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0114f82
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
Trabalho, Katiussia Maria Paiva Machado.
Viviane Pemper Baldin
Analista Judiciário
DECISÃO
Vistos etc
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1001297-87.2021.5.02.0008
RECLAMANTE
LILIAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
EMERSON DE PAULA E SILVA(OAB:
155086/SP)
RECLAMADO
AC AGRO MERCANTIL S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA NEVES DIAS(OAB:
182736/SP)
RECLAMADO
BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA NEVES DIAS(OAB:
182736/SP)
TESTEMUNHA
OLAVO DA SILVA
TESTEMUNHA
CAMILA COSTA JUSTIMIANO
TESTEMUNHA
PAMELA MARQUES BELMONTE
ARCE
Intimado(s)/Citado(s):
- BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA LTDA
Conforme o art. 879 da CLT, § 2º, as partes poderão apresentar
impugnação fundamentada no prazo comum de oito dias, com
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192025