3625/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022
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- VILMA APARECIDA SIMONETTI ROSA
,
Dispõe o caput do art. 67 e seus incisos I e II, do Provimento GP nº
01/2021, com redação outorgada pelo art. 1º, do Provimento GP nº
02/2022:
PODER JUDICIÁRIO
“Art. 67. Ultrapassada a fase do § 1º-B do art. 879 da CLT e
JUSTIÇA DO
apresentados os cálculos pelas partes e decididas todas as
questões de direito pelo juízo da execução, os autos principais
serão obrigatoriamente encaminhados à Coordenadoria de Cálculos
em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal para
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0baa313
proferido nos autos.
verificação, esclarecimento e emissão de parecer sobre a conta
apresentada, nas causas em que o valor líquido for superior a:
I - 120 (cento e vinte) salários mínimos, quando a devedora for a
União Federal, administração direta e indireta;
II - 500 (quinhentos) salários mínimos, quando a execução se der
em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT,
dos Estados-Membros, Municípios e suas autarquias e
fundações." (destaquei)
No presente caso, como acima certificado o valor líquido do(a)
reclamante até então debatido, considerando a fase processual
em que os autos se encontram, não atinge os limites supra
especificados, de modo que fica dispensado do parecer pela
CONCLUSÃO/CERTIDÃO
Considerando os novos valores e critérios definidos no Provimento
GP nº 02, de 21 de dezembro de 2022, deste Regional, para envio e
permanência dos autos à Coordenadoria de Cálculos em
Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal com o
objetivo de verificação, esclarecimento e emissão de parecer sobre
os cálculos de liquidação, faço o feito concluso ao(a) MM. Juiz
Auxiliar da Presidência, Dr. Helder Bianchi Ferreira de Carvalho.
Certifico que o crédito líquido da parte reclamante, em debate no
presente feito, não atinge os valores postos nos incisos do art.
67, do Provimento GP nº 01/2021.
São Paulo/SP, data abaixo.
Coordenadoria de Cálculos.
Assim, para que não haja maiores transtornos e atrasos à partes
litigantes, com base no art. 2º, do Provimento GP nº 02/2022 ("Para
os processos que atualmente tramitam na Coordenadoria de
Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor,
Tânia Christina Zotto
Analista Judiciário
Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de
Pequeno Valor do Tribunal
encaminhados anteriormente à publicação deste Provimento, após
triagem detalhada e mediante decisão fundamentada, serão
devolvidos à Vara do Trabalho para elaboração dos cálculos nos
moldes da nova redação do artigo 67, do Provimento GP n. 1, de
2021"), devolva-se os autos à Vara do Trabalho de origem para
regular prosseguimento.
São Paulo/SP, data da assinatura digital/Pje-JE
Vistos etc.
De forma resumida, dentre os fundamentos do Provimento GP nº
02/2022, que deu nova redação ao art. 67, do Provimento GP nº
01/2021, que justificaram a modificação dos valores e critérios
definidospara envio e permanência de autos de processo à
Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de
Helder Bianchi Ferreira de Carvalho
Juiz Auxiliar da Presidência – Coordenadorias de Setor de
Precatórios/Cálculos de RPVs e Precatórios
SAO PAULO/SP, 21 de dezembro de 2022.
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-1001232-75.2021.5.02.0046
AUTOR
VILMA APARECIDA SIMONETTI
ROSA
ADVOGADO
REGINA QUERCETTI
COLERATO(OAB: 74017/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
Pequeno Valor do Tribunal, é possível aferir-se:
a) necessidade de adequação entre a elevada quantidade de
processos (atualmente existente e que mensalmente são
encaminhados) à Coordenadoria de Cálculos e com carência de
servidores neste Regional;
b) impossibilidade de a Coordenadoria de Cálculos dar vazão ao
enorme volume de processos sem prejudicar a prestação
jurisdicional definitiva, tendo em vista o expressivo aumento de
execuções em face da Fazenda Pública, o número de Varas deste
Regional (217 Unidades Judiciárias);
c) que a Coordenadoria em questão, além da verificação,
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193792
esclarecimento e emissão de parecer sobre cálculos em autos de