3637/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
JAIME HENRIQUE RAMOS(OAB:
140732/SP)
HILDA PETCOV
GIULIA FERNANDA PANHOCA(OAB:
405911/SP)
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
661
como adquirente o Sr. Eduardo Correia de Almeida (CPF nº
148.621.858-00), para fins de registro no 10º Cartório de Registro
de Imóveis/SP, após o pagamento da última das 30 (trinta) parcelas.
Ante a declaração do adquirente de que já se encontra na posse o
EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA
imóvel, cancelo o mandado de imissão na posse (id. 803e7bb), que
JOSE TAVARES DA SILVA(OAB:
354364/SP)
SORAIA CRISTINA BARBOSA
EDUARDO CORREIA DE
ALMEIDA(OAB: 306764/SP)
TADEU FRANCISCO DE
ALENCAR(OAB: 298993/SP)
Sr. Síndico/Responsável pelo Edifício
deverá ser devolvido independentemente de cumprimento.
Comunique-se à Central de Mandados.
Transfiram-se do depósito de id. 1e1bf71, o crédito líquido da
exequente.
Com o saldo remanescente e parcelas vincendas, se for o caso,
atenda(m)-se a(s) penhora(s) no rosto dos autos. Após,
considerando a informação de que não há débitos fiscais (id.
Intimado(s)/Citado(s):
9842e23), e não havendo débitos condominiais até a data da
- MARISTELA LUZ DA SILVA
arrematação (22/09/2022), libere-se o restante à executada Hilda
Petcov (CPF nº 210.884.898-34).
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2023.
JUSTIÇA DO
JULIANA PETENATE SALLES
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f712210
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o processo concluso à MMa. Juíza da 7ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
Roberto Rocha Saboia (analista judiciário)
DECISÃO
Trata-se de processo em fase de execução na qual, arrematado do
imóvel de matrícula nº 94.745 do 10º Cartório de Registro de
Processo Nº ATOrd-0001093-15.2011.5.02.0007
RECLAMANTE
SIEMACO-SP - SINDICATO
TRABALHADORES EMPRESAS
PRESTACAO DE SERVICOS DE
ASSEIO E CONSERVACAO E
LIMPEZA URBANA DE SP
ADVOGADO
GLEDIS DE MORAIS LUCIO(OAB:
173139/SP)
RECLAMADO
MICHELLE WEIGERT SUBTIL
FLOGNER
RECLAMADO
NADIR LOPES RIBEIRO
RECLAMADO
ORION SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SIEMACO-SP - SINDICATO TRABALHADORES EMPRESAS
PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO E
LIMPEZA URBANA DE SP
Imóveis de São Paulo por Soraia Cristina Barbosa, esta pediu o
cancelamento da arrematação e, por ter sido indeferido seu pedido,
interpôs agravo de petição.
PODER JUDICIÁRIO
Em ato subsequente, a terceira arrematante cedeu seus direitos
JUSTIÇA DO
decorrentes da arrematação ao terceiro Eduardo Correia de
Almeida e desistiu do recurso (id. e47a108). Cabe ressaltar que
referido cessionário é locatário do móvel em discussão e já se
encontra na posse do bem.
Nesse contexto, fica prejudicada a petição de id. e8f74ba na qual o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd86de2
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Sr. Eduardo requer, sucessivamente, a suspensão da imissão na
posse ou prazo para desocupar o imóvel.
Acolho a desistência do recurso apresentado por Soraia Cristina
Barbosa (agravo de petição), nos termos do art. 998 do Código de
Processo Civil, e torno sem efeito a intimação para resposta.
Homologo a cessão dos direitos da arrematação para que figure
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194495
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
São Paulo, data abaixo.
LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA