3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
presente reclamação trabalhista, proposta por Espólio de Orlando
9563
Servidor
Leal Rocha em face de Delga Indústria e Comércio S/A. Custas de
R$ 5.399,54, calculadas sobre o valor da causa (R$ 269.977,22, art.
789, II, da CLT), pela parte reclamante, isenta.
São devidos honorários sucumbenciais pela parte vencida, cujo
pagamento fica condicionado à revogação da condição de
beneficiário da justiça gratuita, em razão do resultado do julgamento
da ADIN 5.766 pelo STF.
Processo Nº ATSum-1000194-65.2022.5.02.0281
RECLAMANTE
FLAVIA BITTENCOURT SOUZA
ADVOGADO
KLEBER LEITE SIQUEIRA(OAB:
272690/SP)
RECLAMADO
ODONTO PRIDE ODONTOLOGIA E
RADIOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 426021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Por sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá o
- FLAVIA BITTENCOURT SOUZA
reclamante arcar com os honorários do Sr. Perito Judicial. Por ser
beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos
pela União, na forma da Súmula nº 457 do C. TST, na forma do Ato
PODER JUDICIÁRIO
GP/CR TRT/SP Nº 02, de 15 de setembro de 2021. Oficiem-se ao
JUSTIÇA DO
TRT após o trânsito em julgado.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
NADA MAIS.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f3e38
LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juíza do Trabalho
LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT
Juíza do Trabalho Titular
POSTO ISSO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Flávia
Processo Nº ATOrd-1001065-71.2017.5.02.0281
RECLAMANTE
RAMON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MODESTO DOS REIS
NAVARRO(OAB: 62097/SP)
RECLAMADO
SETA ATACADISTA
RECLAMADO
STAPLER HOUSE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Bittencourt Souza em face de Odonto Pride Odontologia e
Radiologia Ltda., para reconhecer o vínculo de emprego entre os
litigantes, no período de 10/06/2019 a 20/02/2021, na função de
atendente, com salário de R$ 1.107,00, e para condenar a
reclamada, a pagar à reclamante, como se apurar em liquidação de
Intimado(s)/Citado(s):
sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação
- RAMON JOSE DE OLIVEIRA
acima, que passa a integrar este dispositivo, os seguintes títulos:
• a) Parcela salarial de dezembro de 2020 (R$ 627,00) saldo de
salário de 18 dias, aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salário
PODER JUDICIÁRIO
proporcional (02/12 avos), férias + 1/3 do período aquisitivo
JUSTIÇA DO
2019/2020, férias proporcionais + 1/3 (09/12 avos), FGTS
incidente sobre as rescisórias, salvo férias, e indenização de 40%
sobre todos os depósitos de FGTS do contrato de trabalho,
DESTINATÁRIO: RAMON JOSE DE OLIVEIRA
mediante depósito na conta vinculada e comprovação nos autos.
• b) FGTS de todo o período trabalhado, conforme se apurar em
INTIMAÇÃO - Processo PJe
liquidação de sentença, mediante depósito na conta vinculada e
comprovação nos autos.
Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência quanto as diligencias
• c) Multa do art. 477, §8º, da CLT.
ID:570abb3 e anexos, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias,
• d) Indenização do seguro-desemprego, em valor equivalente ao
indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da
que seria devido na data da dispensa.
CLT).
• e) Salários correspondentes ao período compreendido entre
FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 01 de fevereiro de 2023.
26/03/2020 e 08/06/2020.
RODRIGO SANTOS FLORENTINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195796