3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
9312
Em virtude da natureza indenizatória das verbas devidas, não há
Advogado do favorecido: Marcelo Oliveira Rocha, OAB: 113887
incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais.
Banco: Caixa Econômica Federal
Multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer, no valor
Agência: São Paulo
de R$ 59.300,00 em 01/08/2021.
Data do depósito: 08/02/2011
Custas processuais isentas nos termos do art. 790-A, CLT.
Valor: R$ 5.889,50 (Liberar atualizado)
Obrigação de fazer cumprida (Id 671f9a8).
A reclamada ESTADO DE SAO PAULO responde de maneira
2) Depósito Id.: fdd19b3/Fls 445 - Chave de Acesso:
principal e exclusiva pelo débito exequendo homologado.
19112116594554900000159811188
Anote-se o pedido de reserva de honorários advocatícios
Depósito efetuado por: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
contratuais do patrono do reclamante (Id 64ef22f), de acordo com o
METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ 71.832.679/0001-23
contrato juntado no Id ced9ab3/Fls 1185, ressaltando a observância
Reclamante: CLOVIS CRISTAO
oportuna do artigo 12, § 2º do Provimento GP nº 01/2021.
Reclamadas: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM, ESTADO DE SAO PAULO
Intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT.
Favorecido: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
Intime-se a executada, nos termos do artigo 535 do CPC.
METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ 71.832.679/0001-23
Decorrido o prazo sem oposição, expeça-se o competente ofício
Advogado do favorecido: Marcelo Oliveira Rocha, OAB: 113887
precatório, na forma do Provimento GP nº 01/2021.
Banco: Caixa Econômica Federal
Procedida sua expedição, intimem-se as partes para, querendo,
Agência: São Paulo
manifestar eventual inconsistência no prazo de 5 dias (Artigo 11, §
Data do depósito: 11/03/2013
5º do Provimento GP nº 01/2021). Decorrido o prazo sem oposição,
Valor: R$ 6.598,21 (Liberar atualizado)
remetam-se os autos à Secretaria de Precatórios.
Consigne-se desde já que, tão logo realize o pagamento, a
Intime-se a reclamada COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
executada deverá apresentar as planilhas que discriminam a
METROPOLITANOS - CPTM e, após, exclua-a do polo passivo da
atualização procedida, para viabilizar a distribuição dos valores.
ação.
Após, sobreste-se o feito até o recebimento do aviso de crédito.
SAO PAULO/SP, 08 de fevereiro de 2023.
Anote-se que, extinta a execução, a Secretaria de Precatórios e
JOSE CELSO BOTTARO
RPVs deverá ser oportunamente comunicada, por email, a respeito.
Por fim, diante da exclusão da reclamada COMPANHIA PAULISTA
DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, determino sejam os
depósitos recursais por ela realizados devolvidos.
Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo à
presente decisão força de alvará perante a Caixa Econômica
Federal para o levantamento, pela reclamada COMPANHIA
PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, dos depósitos
recursais a seguir relacionados:
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001951-55.2010.5.02.0080
RECLAMANTE
CLOVIS CRISTAO
ADVOGADO
SILVIO RUBENS MICHELMAN(OAB:
32603/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
RECLAMADO
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
ADVOGADO
Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS CRISTAO
1) Depósito Id.: 06ebd80/Fls 189 - Chave de Acesso:
19112116594180300000159811159
PODER JUDICIÁRIO
Depósito efetuado por: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
JUSTIÇA DO
METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ 71.832.679/0001-23
Reclamante: CLOVIS CRISTAO
Reclamadas:
COMPANHIA
PAULISTA
DE
TRENS
INTIMAÇÃO
METROPOLITANOS - CPTM, ESTADO DE SAO PAULO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6443261
Favorecido:
proferida nos autos.
COMPANHIA
PAULISTA
DE
TRENS
METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ 71.832.679/0001-23
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196164
CONCLUSÃO