2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PHILIPE BRITTO REZENDE(OAB:
3957/SE)
JOELSON FRANCISCO SANTOS
LUCIANA BRITTO ARAGAO
NASCIMENTO(OAB: 6518/SE)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
CAROLINE FONTES REZENDE(OAB:
429-B/SE)
MILKA CORREIA LEITE(OAB:
9240/SE)
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 317-A/SE)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
229
Isso porque a decisão foi claramente fundamentada no sentido de
acolher a preliminar de coisa julgada.
III - CONCLUSÃO
Ex Positis, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração
interpostos pela parte reclamante, com base na fundamentação
supra como parte integrante deste decisum. Esta decisão integra a
sentença embargada. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBINO GOMES MONTEIRO JUNIOR
- FERNANDO JORGE REINALDO GOMES
- GLADSON SOUZA SANTOS
- JOELSON FRANCISCO SANTOS
- MALVINO ANDRE DA SILVA JUNIOR
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- RICARDO TEIXEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ARACAJU, 31 de Outubro de 2017
LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001217-18.2016.5.20.0008
AUTOR
KAROLINE QUEIROZ CORREIA
MENEZES
ADVOGADO
LUCINEIDE DE BRITO CRUZ(OAB:
7706/SE)
RÉU
CONTEMPORANEO CENTRO
EDUCACIONAL LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE HORA MELO(OAB: 3748/SE)
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME
Vistos etc...
GLADSON SOUZA SANTOS E OUTROS nos autos do processo
PODER JUDICIÁRIO
em que litigam em face de PETROLEO BRASILEIRO S.A. -
JUSTIÇA DO TRABALHO
PETROBRAS, opôs Embargos de Declaração na forma da petição
identificada com ID 489cd49, à sentença de ID 0d44b95. Embargos
tempestivos e representação processual regular.
É O RELATÓRIO, passo a decidir.
DESPACHO - PJe-JT
Intime-se o demandado para que, em até 48 horas, comprove a
quitação da parcela vencida do acordo, pena de execução.
II - FUNDAMENTOS.
Os Embargos de Declaração têm lugar quando a sentença contiver
alguma obscuridade, contradição ou omissão sobre a qual deva se
pronunciar o Magistrado, oportunidade em que eventuais erros
materiais poderão ser corrigidos.
ARACAJU, 7 de Novembro de 2017
Alega o embargante omissão no julgado frente a extinção do
processo sem julgamento do mérito em face de coisa julgada,
LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
quando na época vigia a Súmula 277 do TST que discorria que os
Juiz do Trabalho Substituto
acordos coletivos não integravam os contratos de trabalho.
Não assiste razão à embargante vez que não indicou qualquer
situação que se enquadrasse dentro das hipóteses legais
ensejadoras de embargos declaratórios, limitando-se a levantar
questionamentos sobre o mérito da decisão, o que denota seu
inconformismo em relação ao acerto da decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112676
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001220-88.2016.5.20.0002
AUTOR
JORGIVALDO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO
Lucas Tadeu Costa Dias(OAB:
3604/SE)
ADVOGADO
Petrúcio Messias de Souza(OAB:
4895/SE)