3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
1002
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do
PROCESSO nº 0001382-71.2016.5.20.0006 (AP)
Agravo de Petição suscitada em contraminuta, por ser
AGRAVANTE: FERNANDA KELLY BARROS DE JESUS
manifestamente intempestivo.
AGRAVADO: ELIANE ALVES RODRIGUES
RELATORA: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Presidiu a SESSÃO VIRTUAL a Exma. Desembargadora VicePresidente VILMA LEITE MACHADO AMORIM. Participaram,
ainda, o(a) Exmo(a) Representante do Ministério Público do
Trabalho da 20ª Região, o Exmo. Procurador CÁSSIO DE ARAÚJO
SILVA, bem como os(as) Exmos.(as) Desembargadores(as)
EMENTA
THENISSON DÓRIA (RELATOR), JOSENILDO CARVALHO e
RITA OLIVEIRA.
THENISSON SANTANA DÓRIA
AGRAVO DE PETIÇÃO - DA PENHORA DA REMUNERAÇÃO -
Relator
PERCENTUAL RAZOÁVEL. Quando se admite, como exceção, a
penhora de salário ou aposentadoria, busca-se garantir o sustento
ARACAJU/SE, 10 de fevereiro de 2023.
do trabalhador exequente e de sua família e, com isso, a
observância do princípio da dignidade humana, bem como seu
NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO
direito à tutela executiva efetiva. Não se pode perder de vista,
Diretor de Secretaria
contudo, que, na hipótese excepcional em comento, a constrição
judicial envolve verba necessária, também, à satisfação das
Processo Nº AP-0001382-71.2016.5.20.0006
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE
FERNANDA KELLY BARROS DE
JESUS
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
AGRAVADO
ELIANE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO SILVA NETO(OAB: 8702/SE)
ADVOGADO
JOSÉ LUIZ JABORANDY
RODRIGUES FILHO(OAB: 4811/SE)
ADVOGADO
Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
1720/SE)
ADVOGADO
MARJORIE GABRIELA NASCIMENTO
SOARES(OAB: 7417/SE)
ADVOGADO
Tito Basilio São Mateus(OAB:
5867/SE)
ADVOGADO
Emanoel Alesandro da Cruz Sampaio
Lopes(OAB: 5793/SE)
necessidades pessoais e familiares básicas do devedor trabalhista,
de modo que a sua dignidade deve ser igualmente tutelada. Nessa
perspectiva, é imperioso que se deixe livre de constrição montante
suficiente à sobrevivência do executado e de sua família, fazendose uma ponderação dos interesses envolvidos, de modo a
resguardar a legitimidade da medida restritiva. Na hipótese,
compreende-se que o percentual arbitrado em primeira instância
atende os interesses em conflito.
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KELLY BARROS DE JESUS
FERNANDA KELLY BARROS DE JESUS agrava de petição (Id.
0659f9f) da decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Aracaju (Id. 3de7656), nos autos da execução movida por ELIANE
ALVES RODRIGUES.
A parte exequente apresentou contraminuta ao Agravo de Petição
(Id. 5638095).
Processo sem prévia remessa ao Órgão Ministerial, conforme
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Resolução Administrativa nº 033/2003 e artigo 109 do Regimento
Interno, ambos desta Corte.
Autos inclusos em pauta para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196210