2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2291
DESPACHO/OFÍCIO
Juiz(íza) do Trabalho
Razão assiste ao reclamante. Pela decisão de fls. 535/536 foi
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho
Despacho
determinada a liberação da penhora sobre o imóvel matricula n.
6208, lote nº 22 e por equívoco deste Juízo foi deprecado ao Mm
Juízo de Atibaia para liberação do lote nº 23, matrícula n. 6209.
Determino que seja restabelecida a penhora sobre o imóvel
matrícula n. 6209 do CRI de Atibaia, lote 23 do CRI de Atibaia, ou
seja, o R.8-6.209 e R.9-6.209, efetivada pela Vara de Brabança
Paulista, por determinação em carta precatória, que lá recebeu o nº
processo 2623/1998-3 já juntada ao presente.
Cópia do presente servirá de ofício ao Ilmo. Sr. Tabelião / Oficial
Maior do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia para que
promova as providências necessárias para o restabelecimento do
R.8-6.209 e R.9-6.209 (Rua Castro Fafe, 255 - 2º andar - Centro,
Atibaia - SP, 12940-440), encaminhando cópias de fls. 535/536,
574/577, 582/585, 605/607 e 732.
Considerando o falecimento do Sr.LUIZ ROBERTO HUMMEL e
responsabilidade de seus herdeiros, fica consignado a alteração,
passando a penhora do imóvel feita pela totalidade (e não fração
ideal), eis que por ocasião do praceamento dos bens deverá ser
Processo Nº RTOrd-0010780-65.2017.5.15.0032
ANTONIO FERNANDO SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
TIAGO MARCONATTO
PENTEADO(OAB: 254612/SP)
ADVOGADO
FABIO FERREIRA ALVES
IZMAILOV(OAB: 144414/SP)
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA MURAT(OAB:
377699/SP)
ADVOGADO
PLINIO JOSE BARBOSA
JUNIOR(OAB: 339506/SP)
ADVOGADO
LETHICIA DOMINGUES NUNES(OAB:
358217/SP)
RÉU
KEROLAYNE DOS SANTOS
MAXIMIANO
ADVOGADO
FERNANDO ALFARO(OAB:
135760/SP)
RÉU
KEROLAYNE DOS SANTOS
MAXIMIANO - ME
ADVOGADO
FERNANDO ALFARO(OAB:
135760/SP)
RÉU
JOSE CARLOS FOGAGNOLI
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAYNE DOS SANTOS MAXIMIANO
observa a forma preconizada no art. 1.322 do C.C. e 843 do CPC,
ficando assegurada aos demais proprietários e cônjuges, além da
preferência na arrematação, o ressarcimento do valor referente a
PODER JUDICIÁRIO
sua fração ideal do imóvel, considerando o valor da arrematação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Solicito ainda ao Tabelião a averbação dessa alteração na penhora
que passa para a totalidade do imóvel matrícula n. 6209.
No entanto, mantém-se sobre o lote nº 22 (matrícula n. 6208) a
penhora sobre o usufruto, que deverá ser registrada junto ao CRI de
Atibaia, conforme penhora por termo n. 64, de 19/03/2014 e
mandado constatação e penhora n. 149/2016. Expeça-se mandado
fmp
pelo Provimento n. GP-CR 05/2015, para cumprimento pelo MM
Juízo de Atibaia.
Processo: 0010780-65.2017.5.15.0032
Também pelo Provimento expeça-se mandado de reavaliação da
AUTOR: ANTONIO FERNANDO SOUSA DOS SANTOS
penhora sobre o imóvel matrícula n. 6209 do CRI de Atibaia,
RÉU: KEROLAYNE DOS SANTOS MAXIMIANO - ME e outros (2)
observando a alteração na penhora que passa para a totalidade do
imóvel e o débito que em 30/09/2018 importa em R$ 1.358.825,41.
DESPACHO
Sem prejuízo, solicite-se via Arisp cópia da matrícula n. 6235 do 2º
CRI de Atibaia-SP
Determino proceder ao registro de indisponibilidade de bens dos
Vistos, etc.
executados através do endereço eletrônico
"https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/".
Em que pese a alegação da executada, razão não lhe assiste. A
Em 19 de Outubro de 2018.
peticionária foi incluída no polo passivo pelo despacho Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468