2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
1459
visando à prolação de decisão líquida, até que seja contemplada
Processo: RTOrd - 0000316-50.2017.5.21.0020
movimentação específica no Sistema e-Gestão, interrompendo-se o
AUTOR: FRANCISCO DA SILVA SOUZA, CPF: 067.802.934-23
prazo para prolação da decisão.
Advogado(s) do reclamante: JOSÉ LUCIANO PINTO DA SILVA
REU: CONSTRUTORA LINHARES LTDA. - ME, CNPJ:
Parágrafo único. Tratando-se de processo judicial eletrônico (PJeJT), a remessa dos autos para o fim previsto no caput deve ser
realizada por meio das tarefas "conversão em diligência" e
04.560.205/0001-82
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO MORAES MAGALHAES
JUNIOR
"encerramento da conclusão", no primeiro e no segundo graus,
respectivamente, com a elaboração do respectivo despacho, ao
qual deve ser atribuído sigilo, encaminhando-se à contadoria a
minuta da decisão com os parâmetros para o cálculo.
PROCESSO: 0000316-50.2017.5.21.0020
Elaborada a conta, retornem os autos à tramitação normal, para
publicação da sentença.
AUTOR: FRANCISCO DA SILVA SOUZA
RÉU: CONSTRUTORA LINHARES LTDA. - ME
GOIANINHA, 22 de Janeiro de 2018.
DESPACHO
ANTONIO SOARES CARNEIRO
Vistos etc.
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Tratando-se de elaboração de sentença líquida, converto o
julgamento em diligência e determino a remessa dos autos à
contadoria para elaboração do cálculo, interrompendo-se o prazo
para prolação da decisão, e atribuo sigilo a este despacho, nos
termos ao art. 1º da Recomendação nº 1, de 22 de maio de 2014,
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, cujo teor é o
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000316-50.2017.5.21.0020
AUTOR
FRANCISCO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
José Luciano Pinto da Silva(OAB:
5028/RN)
RÉU
CONSTRUTORA LINHARES LTDA. ME
ADVOGADO
ANTONIO MORAES MAGALHAES
JUNIOR(OAB: 1004/RN)
seguinte:
Art. 1º. RECOMENDAR aos magistrados de primeiro e de segundo
graus a conversão do julgamento do feito em diligência na hipótese
de remessa dos autos à contadoria para elaboração de cálculo
visando à prolação de decisão líquida, até que seja contemplada
movimentação específica no Sistema e-Gestão, interrompendo-se o
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LINHARES LTDA. - ME
prazo para prolação da decisão.
Parágrafo único. Tratando-se de processo judicial eletrônico (PJeJT), a remessa dos autos para o fim previsto no caput deve ser
realizada por meio das tarefas "conversão em diligência" e
"encerramento da conclusão", no primeiro e no segundo graus,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
respectivamente, com a elaboração do respectivo despacho, ao
qual deve ser atribuído sigilo, encaminhando-se à contadoria a
minuta da decisão com os parâmetros para o cálculo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114769