2465/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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encontra-se originalmente vinculado ao Plano de Cargos e Salários
de 1989 (PCS/89), o qual foi alterado, em 1998, quando se criou um
novo Plano de Cargos e Salariais (PCS) e um Plano de Cargos
Comissionados (PCC)". Sustenta que o novo plano de cargos e
salários significou modificação contratual lesiva, na medida em que
deixou de considerar o valor da gratificação do cargo em comissão
para o cálculo de vantagens pessoais (o Adicional por Tempo de
Serviço (rubrica 2007) e a VP-Grat. SEM/ Adic. Tempo Serviço
(rubrica 2049). Em consequência, reivindica os títulos insertos no rol
da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00. Juntou
documentos.
A reclamada apresenta defesa escrita, acompanhada de
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001478-13.2017.5.21.0010
AUTOR
ILZA MEDEIROS LEITE
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
documentos.
A parte autora anexa manifestação à contestação.
Em audiência inaugural, a alçada foi fixada nos termos da inicial.
Dispensados os depoimentos das partes, por se tratar de matéria
eminentemente de direito, sem objeção.
Intimado(s)/Citado(s):
Sem mais provas ou requerimentos, foi encerrada a instrução
- ILZA MEDEIROS LEITE
processual.
Razões finais remissivas.
Recusadas as propostas de acordo.
PODER JUDICIÁRIO
Designado o julgamento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o Relatório.
Fundamentação
Processo: RTOrd - 0001478-13.2017.5.21.0010
AUTOR: ILZA MEDEIROS LEITE, CPF: 202.431.624-72
Advogado(s) do reclamante: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04
1. Justiça gratuita
Apesar da impugnação ofertada em defesa, concede-se à
reclamante o benefício da justiça gratuita para isentá-la do
pagamento das custas processuais, à luz do disposto no art. 105 do
CPC e em sintonia com a Súmula 463 do TST. O instrumento
procuratório de fl.11 outorga poderes específicos ao advogado para
Fundamentação
declaração da hipossuficiência econômica da autora.
Eis o conteúdo da Súmula 463/TST:
ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA nº 0001478-13.2017.5.21.0005
Aos 30 dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, a Quinta
Vara do Trabalho de Natal-RN, na sua respectiva sede, localizada
na Avenida Capitão Mor Gouveia, 1738, representada pela Juíza
Titular, Dra. ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI, passou a
apreciar e julgar a reclamação trabalhista, entre partes:
Reclamante: ILZA MEDEIROS LEITE
Reclamada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vistos, etc.
ILZA MEDEIROS LEITE ajuizou reclamação trabalhista em face da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que foi contratada pela reclamada
em 17.09.1984 e que, atualmente, encontra-se aposentada.
Assevera que "por ter sido admitido em 1984, o Reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118595
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1,
com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017,
DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT
divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
2. Falta de interesse de agir