2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
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Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Processo: RTOrd - 0137000-91.2008.5.21.0021
Considerando o teor do despacho de ID. c0570e2, bem como que já
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE, CPF: 150.637.804-
foi procedida a devolução à litisconsorte Petrobrás S/A do depósito
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recursal de ID deb43bf (pág. 2), DETERMINO:
Advogado(s) do reclamante: MARCIA MARIA DINIZ GOMES
1) Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios
REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ:
executivos eficazes para satisfazer o seu crédito, tendo em vista
33.000.167/0001-01, TECMAR PROTECAO ANTICORROSIVA
que foram, reiteradamente, infrutíferas as diversas execuções
LTDA - EPP, CNPJ: 83.123.877/0001-05
frustradas em desfavor da reclamada principal (ENGENHARIA
Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DE ASSIS COSTA
INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA) e seus sócios, inclusive
BARROS, LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA
com utilização das ferramentas eletrônicas nestes autos, sem
Fundamentação
nenhum sucesso;
DESPACHO Pje-JT
2) Não sendo indicados pelo exeqüente bens suscetíveis de
penhora, suspenda-se a execução pelo período de 1 ano, na forma
do art. 921, inciso III e parágrafos 1º ao 4º, do CPC, dando-se início,
Considerando que o reclamante não procedeu à digitalização, no
após tal prazo, à contagem da prescrição intercorrente, nos termos
prazo de 45 dias, dos documentos originais do processo físico,
art. 11-A, §1º, da CLT, e do art. 2º da Instrução Normativa 41/2018
determino o arquivamento provisório dos presentes autos, até a
do TST;
manifestação da parte autora, em observância, por analogia, ao que
3) Durante o período de suspensão, deverá o processo aguardar
determina a nova redação do § 2º do Provimento TRT/CR nº
em arquivo provisório, sem prejuízo de desarquivamento se, a
004/2015, alterada pelo Provimento TRT/CR nº 007/2016.
qualquer tempo, forem encontrados bens do devedor.
MACAU, 30 de Outubro de 2018.
MACAU, 30 de Outubro de 2018.
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
JUIZ DO TRABALHO
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
YBG
JUIZ DO TRABALHO
Decisão
JIN
Despacho
Processo Nº RTOrd-0137000-91.2008.5.21.0021
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE
ADVOGADO
MARCIA MARIA DINIZ GOMES(OAB:
5401/RN)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RÉU
TECMAR PROTECAO
ANTICORROSIVA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125930
Processo Nº RTOrd-0002300-62.2014.5.21.0024
AUTOR
ANTHONY ANDERSSON DE SOUZA
PAIVA
ADVOGADO
LUIZ ANTÔNIO GREGÓRIO
BARRETO(OAB: 10213/RN)
RÉU
ECMAN ENGENHARIA LTDA
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY ANDERSSON DE SOUZA PAIVA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS