3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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de especialista em fisioterapia cardiovascular. Acrescenta que a
fisioterapeuta especialista na área cardiorrespiratória,ônus que
reclamante apresentara o título de especialista em área diversa, isto
lhe pertencia, a teor dos artigos 818, I da CLT e 373, I, do CPC.
é, em fisioterapia cardiorrespiratória, o que resultou no
No entanto, o Diretor do Conselho de Classe, o Sr. Silano Souto
indeferimento da contratação.
Mendes Barros, esclareceu, em seu depoimento às fls.530, "que
O Juízo a quo, com base nas provas documentais e principalmente
antes a nomenclatura utilizada era única, chamada
nas afirmações do Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia
cardiorespiratória, e posteriormente houve a separação para
e Terapia Ocupacional da 1ª Região, deduziu que os termos
cardiovascular e respiratória;...".A partir dessa informação, e em
cardiovascular e cardiorespiratória, na prática, representam áreas
consulta às resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e
equivalentes, não podendo a Reclamante, exitosa no Concurso
Terapia Ocupacional - COFFITO ao sítio eletrônico na
Público de Provas e Títulos para o qual obteve aprovação, ser
web(https://coffito.gov.br), verifica-se que a Resolução nº 400/2011
preterida em função de uma simples nomenclatura.Também
disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Respiratória.
considerou que duas candidatas possuíam titulação diversa do
Compulsando ambas as normas elaboradas pelo órgão de classe,
edital, sendo que a primeira já tomou posse e a segunda não teve a
verifica-se uma diferença substancial nas atribuições que envolvem
sua documentação rejeitada.
as duas especialidades - Fisioterapia Respiratória e Fisioterapia
Ao exame.
Cardiovascular.
No item 2.1.35 do edital do concurso constam expressamente os
O Fisioterapeuta Cardiovascular, dentre outras competências e, à
requisitos para o preenchimento do cargo de fisioterapeuta da área
luz do art. 3º da Resolução 454/2015 do COFFITO, é incumbido no
de fisioterapia cardiovascular - cargo almejado pela reclamante, in
atendimento ambulatorial de: "a) realizar consulta fisioterapêutica,
litteris: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação
anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; b)
em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior
realizar avaliação físico-funcional e monitorização de indivíduos com
reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado em Residência
disfunção cardiovascular, metabólica e/ou musculoesquelética; c)
em Fisioterapia Cardiovascular, reconhecido pelo MEC e(ou) pelo
estabelecer a capacidade funcional cardiorrespiratória e estratificar
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ou de
o risco cardiovascular do indivíduo; d) aplicar e interpretar
título de especialista em Fisioterapia Cardiovascular,
questionários e escalas de angina, dispneia, percepção de
reconhecido pelo MEC e(ou) pelo Conselho Federal de Fisioterapia
esforço, atividade física e qualidade de vida; e) aplicar e interpretar
e Terapia Ocupacional, e registro profissional no Conselho
testes de exercício clínico-funcionais e/ou submáximos; f) conhecer
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional(fl. 20 - grifos
os métodos de aplicação dos testes de esforço máximo e interpretar
não existentes no original).
seus resultados; g) interpretar exames complementares em
Relativamente ao enquadramento legal, a própria demandante, na
cardiologia e angiologia; h) solicitar, realizar e/ou interpretar
petição inicial, admite não possuir o título de especialista exigido,
exames complementares funcionais não invasivos; i) determinar
mas o de especialista em fisioterapia cardiorrespiratória com o
diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; j) prescrever e executar
devido registro no Conselho Federal de Educação - MEC, o que, no
intervenção fisioterapêutica cardiovascular de acordo com a classe
seu entender, por constituírem áreas afins, é capaz de suprir a
funcional, o risco cardiovascular e o resultado das avaliações em
exigência da norma do certame.
repouso e esforço, respeitando os limites clínicos de segurança; k)
Em verdade, o ponto nodal da lide consiste em estabelecer ou não
aplicar métodos, técnicas e/ou recursos para condicionamento
equivalência e possibilidade de atuação em pé de igualdade dos
cardiovascular e muscular; l) prescrever e empregar métodos,
profissionais que possuem a formação na fisioterapia cardiovascular
técnicas e/ou recursos fisioterapêuticos adjuvantes, sempre que
exigida no edital, e a cardiorrespiratória, especialidade que detém a
julgar benéfico e seguro; m) conhecer as respostas
reclamante.
cardiorrespiratórias e vasomotoras à mudança postural e ao esforço
É possível ter acesso, nos autos, ao teor da Resolução 454 de 25
físico e monitorá-las durante as atividades propostas; n) planejar e
de abril de 2015 (fls.408/412), que reconhece a especialidade
executar medidas de redução de risco cardiovascular, de
profissional de fisioterapia cardiovascular e estipula as áreas e
prevenção ao desenvolvimento de fenômenos tromboembólicos,
respectivas competências de domínio, elencando, de forma
ao descondicionamento cardiorrespiratório e neuromuscular, e às
minuciosa, as tarefas desse profissional.
alterações vasomotoras; o) aplicar medidas de prevenção e
A reclamante, no entanto, não cuidou de trazer aos autos
controle de infecções no ambiente ambulatorial; p) planejar e
eletrônicos a Resolução que especifica as atribuições do
executar reavaliações periódicas; q) determinar as condições de
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