3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022
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SEAD nº 8776/2020/SEARH - NDJ/SEARH - GABINETE/SEARH -
No mais, libere-se à exequente MARIA DE FATIMA DA SILVA os
SECRETÁRIO - SEARH (ID. eae32dd), sendo que, naquela
demais valores já repassados pela SESAP, conforme extratos
Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, foi aberto
juntados ao de ID. 4b076ad e seguintes.
um processo administrativo SEI n. 00110013.013231/2020-94,
CUMPRA-SE.
com intimações encaminhadas à Secretaria de Estado, do Trabalho,
Intimem-se as partes para ciência.
da Habitação e da Ação Social - SETHAS e à Secretaria de Estado
NATAL/RN
da Saúde Pública – SESAP, órgãos de origem dos servidores
estaduais executados (Sr. AUGUSTO CÉSAR PINHEIRO SARAIVA
HIGOR MARCELINO SANCHES
- CPF: 466.761.474-91 - Matrícula nº 844659, e Sra. EUGÉRICA
Juiz do Trabalho
CARVALHO DE LIMA - CPF: 072.913.354-00 - Matrícula nº
2143704), para que fossem efetuados os repasses das retenções
mensais de cada um deles à conta judicial vinculada ao processo,
nos termos da determinação judicial.
Pois bem.
Além disso, inclusive pelo contido no despacho administrativo de ID.
dd4ffc, foram expedidos mandados específicos à Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP (ID. 9fb5d41) e à Secretaria de
Estado do Trabalho, da Habitação e da Ação Social - SETHAS (ID.
304267d), os quais foram devidamente cumpridos.
Ocorre que, ao que consta nos presentes autos, passados mais de
1 (um) ano desde as ordens judiciais de bloqueios, apenas os
valores mensais retidos de EUGÉRICA CARVALHO DE LIMA, CPF:
072.913.354-00 estão sendo repassados pela /SESAP à conta
judicial, conforme documentos de ID. bfe630, entre outros, NÃO
Processo Nº ATSum-0000626-22.2019.5.21.0041
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
JANAYNA MARIA ALVES
BEZERRA(OAB: 9776/RN)
RECLAMADO
AUGUSTO CESAR PINHEIRO
SARAIVA
ADVOGADO
SANDRA HELENA DO
NASCIMENTO(OAB: 16955/RN)
RECLAMADO
EUGERICA CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO
SANDRA HELENA DO
NASCIMENTO(OAB: 16955/RN)
TERCEIRO
Secretaria de Estado da Saúde Pública
INTERESSADO
- SESAP
TERCEIRO
Secretaria de Estado do Trabalho, da
INTERESSADO
Habitação e da Ação Social - SETHAS
TERCEIRO
SEARH - Secretaria Estadual de Adm.
INTERESSADO
e Recursos Humanos do Rio G. do
Norte
HAVENDO a comprovação de um único repasse realizado pela
Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Ação
Social – SETHAS, em face do bloqueio de 30% dos vencimentos
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR PINHEIRO SARAIVA
- EUGERICA CARVALHO DE LIMA
do servidor executado AUGUSTO CÉSAR PINHEIRO SARAIVA,
CPF: 466.761.474-91 - Matrícula nº 844659.
Diante disso, atribuo força de mandado judicial a este despacho
PODER JUDICIÁRIO
para determinar que o Oficial de Justiça, a quem o mandado for
JUSTIÇA DO
distribuição, diligencie junto à Secretaria de Estado do Trabalho,
da Habitação e da Ação Social – SETHAS, e essa apresente a
comprovação das retenções mensais dos vencimentos do servidor
INTIMAÇÃO
executado, AUGUSTO CÉSAR PINHEIRO SARAIVA, CPF:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d0d30
466.761.474-91 - Matrícula nº 844659, e ainda comprove os efetivos
proferido nos autos.
depósitos em conta judicial vinculada ao presente processo, em
DESPACHO SANEADOR
sintonia com os seguintes documentos existentes nos autos:
Vistos, etc…
1. Ofício - SEAD nº 8776/2020/SEARH - NDJ/SEARH -
Determinei a conclusão dos autos para saneamento.
GABINETE/SEARH - SECRETÁRIO - SEARH (ID. eae32dd);
Analiso.
2. Despacho administrativo contido ao ID. 8dd4ffc;
Inicialmente, observo que os valores devidos na presente execução
3. Mandado expedido à Secretaria de Estado do Trabalho, da
(ID. 1b4e553) foram objeto de bloqueios judiciais, no percentual
Habitação e da Ação Social - SETHAS (ID. 304267d), com
de 30% sobre os vencimentos de cada um dos executados,
comprovante de cumprimento ao ID. 4267eaa (recebido por Suely
conforme mandado de ID. 2ca9963 e resposta contida no Ofício -
Avelino Martins dos Santos).
SEAD nº 8776/2020/SEARH - NDJ/SEARH - GABINETE/SEARH -
Aguarde-se o cumprimento do mandado.
SECRETÁRIO - SEARH (ID. eae32dd), sendo que, naquela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180317