1501/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Advogado(a): FRANCISCA PEREIRA NUNES
Reclamado: MARIA DO DESTERRO DA SILVA (PROPRIETARIA
DO RESTAURANTE BOM SABOR)
Reclamado: REGINALDO GOMES DA SILVA
Fica a parte reclamante intimada da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 016 relativa ao
presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual
deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da
22ª Região (www.trt22.jus.br) ou pelo endereço
<
a
href="http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial">http://aptv.trt22.jus.b
r/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-2617/2014
Processo : 0002651-08.2013.5.22.0003
Reclamante: ATLAS RODRIGUES BEZERRA
Advogado(a): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Advogado(a): SANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(a): LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS
Reclamado: A.F.G - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Advogado(a): HELBERT MACIEL
Advogado(a): IGOR MOURA MACIEL
Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 183 relativa ao
presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual
deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da
22ª Região (www.trt22.jus.br) ou pelo endereço
<
a
href="http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial">http://aptv.trt22.jus.b
r/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-2617/2014
Processo : 0002651-08.2013.5.22.0003
Reclamante: ATLAS RODRIGUES BEZERRA
Advogado(a): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Advogado(a): SANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(a): LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS
Reclamado: A.F.G - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Advogado(a): HELBERT MACIEL
Advogado(a): IGOR MOURA MACIEL
Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 183 relativa ao
presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual
deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da
22ª Região (www.trt22.jus.br) ou pelo endereço
<
a
href="http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial">http://aptv.trt22.jus.b
r/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-2616/2014
Processo : 0002775-25.2012.5.22.0003
Reclamante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
Advogado(a): MARIA ELENA MOREIRA REGO
Reclamado: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI-PI
Advogado(a): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO
DESPACHO (02515/2014)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76470
35
R. H.
Intime-se o Município de Juazeiro do Piauí/PI, por
oficial de justiça e na pessoa de seu Prefeito, para apresente,
no prazo de 05 (cinco) dias, os contratos de prestação
de serviço em vigor referentes a todas as empresas
terceirizadas contratadas para prestarem serviços ao aludido
Município, tais como de obras de reforma,
ampliação e contrução; serviços de
vigilância e limpeza; serviços de coleta de lixo;
serviços de transporte de pessoas e coisas, etc.
Decorrido, in albis, o prazo assinalado, retornem-me conclusos para
deliberação acerca do pedido de
aplicação de multa ao Gestor Municipal, bem como das
demais cominações legais cabíveis, inclusive
pela caracterizaçao de desobediência a ordem
judicial.
Publique-se.
TERESINA, 02/06/2014.
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
JUIZ DO TRABAL
RESENHA No 3-2616/2014
Processo : 0002775-25.2012.5.22.0003
Reclamante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
Advogado(a): MARIA ELENA MOREIRA REGO
Reclamado: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI-PI
Advogado(a): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO
DESPACHO (02515/2014)
R. H.
Intime-se o Município de Juazeiro do Piauí/PI, por
oficial de justiça e na pessoa de seu Prefeito, para apresente,
no prazo de 05 (cinco) dias, os contratos de prestação
de serviço em vigor referentes a todas as empresas
terceirizadas contratadas para prestarem serviços ao aludido
Município, tais como de obras de reforma,
ampliação e contrução; serviços de
vigilância e limpeza; serviços de coleta de lixo;
serviços de transporte de pessoas e coisas, etc.
Decorrido, in albis, o prazo assinalado, retornem-me conclusos para
deliberação acerca do pedido de
aplicação de multa ao Gestor Municipal, bem como das
demais cominações legais cabíveis, inclusive
pela caracterizaçao de desobediência a ordem
judicial.
Publique-se.
TERESINA, 02/06/2014.
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
JUIZ DO TRABAL
RESENHA No 3-2619/2014
Processo : 0002923-02.2013.5.22.0003
Reclamante: JANETE DA SILVA ARAUJO
Advogado(a): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA
Reclamado: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogado(a): RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR
Advogado(a): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA
Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 033 relativa ao
presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual
deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da