2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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Sem embargo da caracterização da revelia do IADES - INSTITUTO
norma interna - p. 26), em constantes deslocamentos, e,
AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, ante o seu não
consequentemente, necessitará de certa resistência e força física,
comparecimento à audiência de conciliação e instrução, não devem
por se tratar de trabalho essencialmente manual.
operar os seus efeitos na situação, em especial, o julgamento
Note-se que não há, no texto da norma constitucional sob exame,
antecipado da lide e a confissão ficta, na esteira do que dispõe o
qualquer determinação no sentido de que as provas do concurso
art. 345, I, CPC subsidiário ("A revelia não produz o efeito
devam ser, necessariamente, escritas ou para aferição de
mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum
capacidade meramente intelectual. Pelo contrário. A Lei Maior reza
deles contestar a ação").
que as provas do concurso devem guardar relação com a "natureza
Assim, em havendo impugnação total dos pleitos autorais pela outra
e a complexidade do cargo", sendo certo que a natureza do cargo,
reclamada, contendo matérias de comum interesse dos
em muitas situações, justifica e recomenda a realização de provas
demandados (identidade de matéria defensiva, ou seja, que a
de aptidão física.
contestação apresentada por um tenha como teor as matérias de
Tendo em vista os critérios adotados pela célebre classificação das
defesa que comporiam a contestação não oferecida pelo
normas constitucionais quanto à sua eficácia (leia-se aplicabilidade)
litisconsorte revel), afasta-se, de logo, a ficta confessio.
de autoria do ilustre constitucionalista José Afonso da Silva, o art.
2. Mérito.
37, II, da CRFB/1988 veicula norma de eficácia contida, isto é,
norma que possui todos os elementos necessários para a aplicação
2.1. Testes de aptidão física. Legalidade.
imediata e positiva, não dependendo de lei regulamentadora, sendo
No presente caso, o reclamante não questiona os parâmetros
apenas possível ao legislador infraconstitucional restringir (=conter)
fixados no edital para o teste de aptidão física, tampouco a forma
o exercício dos direitos nela estabelecidos. Portanto, não se
como este foi realizado. Insurge-se contra a exigência de teste físico
tratando de norma de eficácia limitada, o art. 37, II, não depende de
em si.
lei regulamentadora para a sua aplicabilidade. E, como não existe
O reclamante alega que a imposição de realização de testes de
norma infraconstitucional que contenha, limite ou impeça que as
aptidão física ofenderia ao princípio da legalidade na Administração
provas de que trata a norma constitucional avaliem a aptidão física
Pública, porque inexistiria previsão de tal modalidade de seleção na
dos candidatos, não há óbice legal ou constitucional a realização de
Constituição Federal.
tal modalidade de prova.
Apesar do recente entendimento sumulado do E. TRT da 22.ª
Certo que, conforme Súmula 686 do E. Supremo Tribunal Federal,
Região (Súmula n.º 35), o qual não vincula os magistrados de
"só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de
primeira instância, esta magistrada pede venia para expor os
candidato a cargo público". Entretanto, a exigência de teste de
fundamentos pelos quais entende não haver qualquer ilegalidade na
aptidão física não pode ser comparada à exigência de exame
exigência de teste físico, no presente caso.
psicotécnico.
A Constituição Federal, no art. 37, II, condiciona a investidura em
É que o teste psicotécnico se diferencia essencialmente do teste de
cargo ou emprego público à "aprovação prévia em concurso público
aptidão física. Neste último, ao contrário do que ocorre com o teste
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
psicotécnico, é perfeitamente viável a aplicação de critérios
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei".
objetivos de aferição dos resultados, tal como nas provas escritas,
O concurso público tem por escopo selecionar, por meio de critérios
e, portanto, a exigência de teste de aptidão física, por si só, não
objetivos, os mais aptos para o exercício do cargo ou emprego, em
atenta contra os princípios constitucionais da Administração Pública
vista dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da
e está em consonância com a previsão contida no art. 37, II, da
eficiência.
Constituição Federal.
Logo, considerando-se o emprego a que o reclamante se
Portanto, é improcedente o pleito de declaração de ilegalidade do
candidatou, qual seja, eletricista-motorista, a exigência de prova de
teste de aptidão física. Consequentemente, rejeitam-se os pedidos
aptidão física é razoável, porque, na realização das atividades
de que seja tornada sem efeito a segunda fase do concurso público;
inerentes a tal função, o empregado trabalhará inclusive em campo,
de que o reclamante figure na lista de aprovados no certame e,
realizando manutenção e reparação em subestações de unidades
consequentemente, de que a parte reclamante seja convocada e
consumidoras, realizará atividades de direção de veículos
contratada imediatamente.
motorizados, inclusive operação de máquinas (guindauto e cesto
2.2. Justiça gratuita. Honorários advocatícios.
aéreo), etc, (conforme descrição e perfil do cargo, constante em
A concessão do benefício da Justiça Gratuita depende de mera
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