2369/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017
Fica a parte, por seu advogado, notificada que a Audiência do
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ADVOGADOS: RENATO COELHO DE FARIAS E OUTROS
presente feito foi marcada para o dia20/03/2018 10:00. O não
comparecimento do autor à referida audiência importará no
Vistos, etc.
arquivamento do presente feito (Art. 844 da CLT).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002011-87.2013.5.22.0105
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
ADVOGADO
RENATO COELHO DE FARIAS(OAB:
3596/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANTINA
ADVOGADO
CAROLINA LAGO CASTELLO
BRANCO(OAB: 3405/PI)
ADVOGADO
FELLIPE RONEY DE CARVALHO
ALENCAR(OAB: 8824/PI)
ADVOGADO
MAIRA CASTELO BRANCO
LEITE(OAB: 327600/PI)
Ausentes as partes.
I - RELATÓRIO
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PI ajuizou EMBARGOS À
EXECUÇÃO em face de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO,
referente à Reclamação Trabalhista já aqui referida, aduzindo, em
síntese, a inexigibilidade do título por incompetência da Justiça
do Trabalho, o cerceamento do direito de defesa, a ausência de
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
fundamentação da decisão homologatória, o marco inicial para
a incidência dos juros de mora e a necessidade de emissão de
Precatório,em seu âmbito, sob os argumentos que elenca. Pede,
ao final, o provimento de tais Embargos.
PODER JUDICIÁRIO
Recebidos os Embargos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Impugnação pela parte embargada apresentada no Id cae1238.
É o quanto basta a relatar.
PROCESSO: RTOrd 0002011-87.2013.5.22.0105
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
Decide-se.
RÉU: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
II - FUNDAMENTAÇÃO
Versam os presentes Embargos, basicamente, sobre as alegações
de inexigibilidade do título por incompetência da Justiça do
Trabalho, cerceamento do direito de defesa, ausência de
SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM RT 2011-87/2013
fundamentação da decisão homologatória, o marco inicial para
a incidência dos juros de mora e a necessidade de emissão de
RITO ORDINÁRIO
Precatório.
MAGISTRADO: FRANCÍLIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
1. DO DIREITO
DATA: 04/12/2017
O artigo 884 da CLT (com a nova redação dada pela Lei nº
10.035/00), em seu caput e parágrafos 1º e 3º, respectivamente,
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PI
dispõe que "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
ADVOGADOS: FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR E
prazo ao exequente para impugnação. § 1º A matéria de defesa
OUTROS
será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo,
quitação ou prescrição da dívida...§ 3º Somente nos embargos à
EMBARGADA: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação,
cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo...". (Grifos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113677