2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
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Intimado(s)/Citado(s):
após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não
- FRANCISCA SOUSA ARAUJO
prejudicará os créditos da União".
2. No caso de inadimplência, estipulo multa de 50% sobre as
Fica a parte reclamante NOTIFICADA de que o presente feito foi
parcelas não pagas, considerando-se adiantados os seus
incluído na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
vencimentos.
18/02/2020 às 9h,na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de
3. No silêncio da parte reclamante, em até 10 dias após os prazos
Teresina.
fixados para pagamento do acordado, presumem-se quitados os
Notificação
seus créditos trabalhistas decorrentes desta RT. Não será
Processo Nº ATOrd-0000930-14.2019.5.22.0002
AUTOR
FRANCISCA SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
ADVOGADO
ERSON DOS SANTOS SILVA(OAB:
15227/PI)
AUTOR
P. M. A. D. S.
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
ADVOGADO
ERSON DOS SANTOS SILVA(OAB:
15227/PI)
AUTOR
A. B. A. D. S.
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
ADVOGADO
ERSON DOS SANTOS SILVA(OAB:
15227/PI)
RÉU
COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS LAMAS DE
MELO(OAB: 6303/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
MARCO ANTONIO SOUZA BRITO
conhecida petição informando descumprimento de acordo sem a
devida e suficiente comprovação por meio de extrato bancário.
Providências pela Secretaria para expedição de alvará judicial,
no valor de R$ 12.988,00 (doze mil, novecentos e oitenta e oito
reais).
Após o cumprimento integral do acordo, comprovação do
recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas,
ARQUIVEM-SE os autos em definitivo.
A publicação da presente Decisão tem efeito de notificação para
todos os seus fins, ante os princípios da celeridade e da economia
processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº
185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº
11.419, de 19/12/2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da
Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT.
Intimado(s)/Citado(s):
Cumpra-se.
- P. M. A. D. S.
Publique-se.
Assinatura
Fica a parte reclamante NOTIFICADA de que o presente feito foi
TERESINA, 5 de Fevereiro de 2020.
incluído na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
18/02/2020 às 9h,na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de
ADRIANO CRAVEIRO NEVES
Teresina.
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000930-14.2019.5.22.0002
AUTOR
FRANCISCA SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
ADVOGADO
ERSON DOS SANTOS SILVA(OAB:
15227/PI)
AUTOR
P. M. A. D. S.
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
ADVOGADO
ERSON DOS SANTOS SILVA(OAB:
15227/PI)
AUTOR
A. B. A. D. S.
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
ADVOGADO
ERSON DOS SANTOS SILVA(OAB:
15227/PI)
RÉU
COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS LAMAS DE
MELO(OAB: 6303/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
MARCO ANTONIO SOUZA BRITO
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000930-14.2019.5.22.0002
AUTOR
FRANCISCA SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
ADVOGADO
ERSON DOS SANTOS SILVA(OAB:
15227/PI)
AUTOR
P. M. A. D. S.
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
ADVOGADO
ERSON DOS SANTOS SILVA(OAB:
15227/PI)
AUTOR
A. B. A. D. S.
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
ADVOGADO
ERSON DOS SANTOS SILVA(OAB:
15227/PI)
RÉU
COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS LAMAS DE
MELO(OAB: 6303/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
MARCO ANTONIO SOUZA BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. B. A. D. S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146838