3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Processo Nº ATOrd-0000481-55.2021.5.22.0109
ANTONIO EGIDIO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
LIVIO JOSE ISIDORIO LEAL(OAB:
13386/PI)
RÉU
COMERCIAL LELLIS LTDA
ADVOGADO
OLIVIER ANTOINE FRANCOIS
DOURDIN(OAB: 113174/MG)
RÉU
LELLIS HORTIFRUTI LTDA - EPP
ADVOGADO
OLIVIER ANTOINE FRANCOIS
DOURDIN(OAB: 113174/MG)
355
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96082b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
Intimado(s)/Citado(s):
Transitada em julgado a fase de conhecimento em 10/05/2022,
- COMERCIAL LELLIS LTDA
- LELLIS HORTIFRUTI LTDA - EPP
mantida a sentença líquida em grau de recurso, desnecessária a
remessa ao SCLJ, não havendo falar, inclusive, em impugnação da
conta (valor da condenação), o que deveria ter sido feito em sede
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de recurso ordinário.
Portanto, determino o envio dos autos ao setor de notificação a fim
de que a parte reclamante se manifeste nos termos do art. 878 da
CLT, reformado pela Lei nº 13.467/2017, no prazo de 15 dias,
INTIMAÇÃO
requerendo as medidas que entender necessárias em prol da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56cda42
execução.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Advirto a parte reclamante que, em caso de silêncio, será iniciado o
III - D I S P O S I T I V O
prazo prescricional intercorrente na forma do art. 11-A da CLT, qual
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se:
seja, 02 anos a partir da inércia quanto ao cumprimento da
Rejeitar a preliminar levantada;
determinação supracitada, com remessa dos autos ao ARQUIVO
No mérito, declarar a prescrição quinquenal da pretensão anterior
PROVISÓRIO.
aos cinco anos de ajuizamento da ação (com extinção da mesma
Requerendo a execução, intime-se o primeiro reclamado para, no
com resolução de mérito) e, no mérito em si, julgar
prazo de 10 dias, proceder à assinatura da CTPS do reclamante,
IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, tudo conforme
nos parâmetros do julgado, sob pena de multa.
fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente
Após, autos conclusos.
dispositivo.
VALENCA DO PIAUI/PI, 13 de maio de 2022.
Custas processuais de 2% sobre o valor da causa, pelo reclamante;
porém dispensadas.
CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notifiquem-se as partes.
CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000176-71.2021.5.22.0109
AUTOR
VALDECI DA COSTA CARVALHO
ADVOGADO
WESLY ELOI DE OLIVEIRA(OAB:
16010/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE INHUMA
RÉU
SOUZA CONSTRUCOES E
COMERCIO DE GAS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILA NOGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 55356/DF)
Processo Nº ATOrd-0000244-89.2019.5.22.0109
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANO DE CARVALHO E
SILVA(OAB: 10014/PI)
ADVOGADO
TALYSSON FACANHA VIEIRA(OAB:
13499/PI)
RÉU
POSTO PIMENTEIRAS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ALEXINALDO ALVINO DE
SOUZA(OAB: 9570/PI)
RÉU
SYLMARA LEITE BENTO
RÉU
JOSE ANTONIO DIAS SOARES
SILVA
ADVOGADO
JOSE ALEXINALDO ALVINO DE
SOUZA(OAB: 9570/PI)
RÉU
EUSEBIO DE TARSO VIEIRA SOUZA
DE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI DA COSTA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DIAS SOARES SILVA
- POSTO PIMENTEIRAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182458