2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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arguido pelo embargante, bem como apresenta cálculos retificados.
PODER JUDICIÁRIO
Confirma que, ao apurar a média das horas extras para fins de
JUSTIÇA DO TRABALHO
cálculo de seus reflexos, não foram deduzidas as quantias pagas
sob o mesmo título.
Diante do comprovado equívoco, a liquidação deve ser retificada, a
fim de se observar os exatos comandos do sentença correlata, para
que sejam deduzidas as quantias pagas sob o mesmo título, a fim
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
de evitar enriquecimento se causa.
Considerando que o Perito Contábil apresentou novos cálculos
devidamente retificados, HOMOLOGO a conta de liquidação
1 - RELATÓRIO
apresentada.
F F DOS SANTOS FEITOSA & CIA LTDA, qualificada na exordial,
Assim, acolho os embargos à execução.
interpôs os presentes Embargos à Execução em face de JASONE
MESSIAS DE JESUS alegando vários equívocos nos cálculos de
3 - DISPOSITIVO
liquidação da sentença.
Isto posto, conheço dos Embargos à Execução opostos pela
Sem mais, vieram os autos conclusos para decisão.
executada para, no seu mérito, ACOLHÊ-LOS,nos termos da
É o relatório.
fundamentação supra, que integra o dispositivo da sentença para
todos os efeitos legais.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Custas pelo Embargante, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da
2.1 - Da admissibilidade
CLT).
Analisando os autos, observa-se que a parte embargante deixou
Intimem-se as partes desta decisão e dos cálculos de ID
transcorrer in albiso prazo conferido para embargos, conforme
fd6df66.
certificação de ID 3401bab.
Nada mais.
Sendo assim, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por encontrar-se preclusa a oportunidade de discutir a
conta de liquidação, a teor do art. 884 da CLT.
3 - DISPOSITIVO
Isto posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos
pela executada F F DOS SANTOS FEITOSA & CIA LTDA em face
BARRA DO GARCAS, 10 de Março de 2017
do exequente JASONE MESSIAS DE JESUS, nos termos da
fundamentação supra, que integra o dispositivo da sentença para
ADRIANO ROMERO DA SILVA
todos os efeitos legais.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Custas dos embargos à execução pelo Embargante, no importe de
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000592-14.2014.5.23.0026
RECLAMANTE
JASONE MESSIAS DE JESUS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
SANTOS(OAB: 12607-O/MT)
RECLAMADO
F F DOS SANTOS FEITOSA & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
WESLEY EDUARDO DA SILVA(OAB:
13617-O/MT)
ADVOGADO
Michel Ribeiro Rodrigues Silva(OAB:
12081/MT)
R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BARRA DO GARCAS, 9 de Março de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- F F DOS SANTOS FEITOSA & CIA LTDA - ME
- JASONE MESSIAS DE JESUS
ADRIANO ROMERO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000668-04.2015.5.23.0026
RECLAMANTE
LUZIA LOPES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105170