2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
RECORRENTE
ADVOGADO
PROCESSO N. 0001670-60.2015.5.23.0106
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ADVOGADO
AGRAVANTE: BRF S.A.
RECORRIDO
ADVOGADO
10
LETICIA SILVA RODRIGUES
IRACY GONCALVES DA SILVA
NETO(OAB: 41794/DF)
BANCO BRADESCO SA
ELAINE LEITE DE MOURA(OAB:
16991-O/MT)
JOAO PAULO PEREIRA SILVA
FILHO(OAB: 12871-O/MT)
BANCO BRADESCO SA
JOAO PAULO PEREIRA SILVA
FILHO(OAB: 12871-O/MT)
ELAINE LEITE DE MOURA(OAB:
16991-O/MT)
LETICIA SILVA RODRIGUES
IRACY GONCALVES DA SILVA
NETO(OAB: 41794/DF)
Advogado(s): DANUSA SERENA ONEDA E OUTROS
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO(A): VERA LUCIA DE MOURA
- BANCO BRADESCO SA
- LETICIA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): MARCO AURELIO BALLEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mantenho a decisão agravada.
Identificação
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
PROCESSO nº 0000074-44.2016.5.23.0126 (RO)
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo(a) agravante.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA, LETICIA SILVA
RODRIGUES
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) agravado(a),
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho,
RECORRIDO: LETICIA SILVA RODRIGUES, BANCO BRADESCO
observadas as cautelas de estilo.
SA
Publique-se.
RELATORA: ELINEY VELOSO
EMENTA
TRANSPORTE DE VALORES POR BANCÁRIO SEM
ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. Para a fixação do valor da indenização por dano
moral há que se levar em conta a situação econômica do ofendido e
do ofensor, a gravidade do ato e a repercussão da ofensa, a
Cuiabá-MT, 17 de Janeiro de 2018.
posição social ou política do ofendido, a intensidade do ânimo de
ofender, a culpa ou dolo. Assim, considerando as peculiaridades do
ELINEY BEZERRA VELOSO
caso concreto, a extensão e efeitos dos danos causados e os
Desembargadora-Presidente
critérios comumente utilizados para a fixação da indenização por
dano moral, afigura-se razoável o valor fixado pelo Juízo de origem
a título indenizatório, até porque consentâneo com os precedentes
deste e. Tribunal. Recursos da reclamada parcialmente provido.
STP - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 2TURMA
Acórdão
Acórdão DEJT
Relator
Processo Nº RO-0000074-44.2016.5.23.0126
ELINEY BEZERRA VELOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114841
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas.
O Exmo. Juiz Ediandro Martins, em atuação na Vara do Trabalho
de Confresa/MT, por intermédio da sentença de ID 21bb6e8, cujo