2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
78635-000 - (66) 34682036 - vtaguaboa@trt23.jus.br
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JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
PROCESSO N°: 0000441-23.2018.5.23.0086
AUTOR:DOUGLAS KEMERICH
RÉU: VILMAR KEMERICH
VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA
AV ARAGUAIA, 991, CENTRO II, AGUA BOA - MT - CEP:
78635-000 - (66) 34682036 - vtaguaboa@trt23.jus.br
INTIMAÇÃO
PROCESSO N°: 0000437-83.2018.5.23.0086
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
AUTOR:ROSIANE ROSA GALVAO
seguir:
RÉU: CENTRO DE FORMACAO INTEGRAL DE QUERENCIA
No processo em que é parte reclamante, foi designada audiência
EIRELI - ME
UNA para o dia 19 set. 2018, às 08h (horário de Cuiabá/MT), a
realizar-se na Vara Itinerante de Nova Xavantina/MT na sede do
Fórum de Nova Xavantina situado na Rua Expedição Roncador
Xingu, s/n, Ed. do Forum, Nova Xavantina-MT.
INTIMAÇÃO
Sua ausência injustificada causará o arquivamento da reclamação.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
Deve comparecer portando Carteira de Trabalho, e acompanhada
seguir:
das testemunhas que houver para provar suas alegações, sendo
deferida a intimação apenas se provado o convite de testemunha
faltante (em caso de rito sumaríssimo). Informe às testemunhas que
também portem sua Carteira de Trabalho.
A Resolução n. 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial
AGUA BOA, 29 de Agosto de 2018.
Eletrônico, estabelece, no § 1º, artigo 14, que Incumbirá àquele que
produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada
TARCISIO VALERIANO DOS PASSOS
aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua
legibilidade. Trata-se de regulamentação legítima para autuação do
processo em Secretaria de Vara (CR, artigo 96, I, "a"1), se o
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000437-83.2018.5.23.0086
RECLAMANTE
ROSIANE ROSA GALVAO
ADVOGADO
CLAUDINEI ROCHA PINHEIRO(OAB:
86689/RS)
RECLAMADO
CENTRO DE FORMACAO INTEGRAL
DE QUERENCIA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE ROSA GALVAO
advogado do autor não preferir fazer por si mesmo (Lei n.
11.419/06, artigo 10).
Documentos de qualidade, e legíveis, juntados em processo judicial,
de acentuada técnica lógica, e cronológica, como evidencia um de
seus princípios estruturantes, o da preclusão, são aqueles
ordenados e identificados conforme sua natureza. Mais
especificamente, documentos de natureza diferente devem ser
PODER JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123418
anexados em arquivos (IDs) diversos, bem como aqueles de