2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
1268
Ministério do Trabalho e Emprego. Para que não se alegue decisão
surpresa, advirto-a, desde já, de que a ausência de anotação do
JUSTIÇA DO TRABALHO
fornecimento de equipamentos de proteção não é mera
irregularidade, porquanto o certificado de aprovação, permite a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
aferição, de acordo com o registro existente no Ministério do
Trabalho e Emprego, a sua qualidade e capacidade de elisão.
VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM
Outrossim, somente o recebem os equipamentos que passaram por
testes de segurança, os quais são repetidos periodicamente, motivo
pelo qual aqueles têm prazo de validade.
Av dos Beija Flores, 1182, N, Jardim das Orquideas,
NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 - (65) 33083111 vtnovaMutum@trt23.jus.br
c) À parte autora incumbirá comprovar a veracidade da jornada
alegada e desconstituir os controles de ponto e de intervalos
concedidos pela ré. Entretanto, haverá inversão do ônus da prova,
em conformidade com a Súmula 338, do Tribunal Superior do
PROCESSO N°: 0001111-53.2018.5.23.0121
Trabalho c/c artigo 74, da Consolidação das Leis do Trabalho, SEM
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, se não houver apresentação de
controles de jornada pela empresa que contar com mais de dez
empregados ou os apresentar sem pré-assinalação do intervalo
Autor: RENATO PEREIRA CARVALHO
intrajornada, ou ainda, se contiver registro de jornada invariável
(britânica).
Réu: BOM FUTURO AGRICOLA LTDA
d) Somente serão concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à
parte que demonstrar que percebe salário igual ou inferior a 40% do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência
INTIMAÇÃO
Social ou que não possui recursos para fazer face às despesas
processuais. Consigno que, independente de preencher tais
requisitos, não será isenta dos ônus sucumbenciais a parte, cujo
crédito reconhecido, sobejar o valor das despesas processuais
(artigo 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Fica Vossa Senhoria intimada do local, data e horário designados
pelo perito para a realização da perícia médica determinada nos
presentes autos:
JOSIBERTO COSTA NEVES, OAB: MT13225
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001111-53.2018.5.23.0121
RECLAMANTE
RENATO PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO
GUIDO ICARO FRITSCH(OAB:
89743/RS)
RECLAMADO
BOM FUTURO AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA PIMENTEL(OAB:
10504/MT)
ADVOGADO
Itamar Francisconi Silva Filho(OAB:
7954/MT)
ADVOGADO
MOHAMAD KASSEN FARES
JUNIOR(OAB: 21477-O/MT)
Perito: Dr. Rodrigo Mustafá de Albuquerque
Data: 11/03/2019 (2ªf)
Horário: 18h
Local: Pronto Atendimento Municipal de Nova Mutum, localizado na
Av. das Araras, s/n, Jardim II, ao lado da creche Monteiro Lobato.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA CARVALHO
Obs.: O periciando deverá comparecer 30 minutos antes do horário
agendado e estar munido de todos os exames complementares dos
PODER JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131093
quais dispor e dos documentos pessoais.