3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
BARRA DO GARCAS/MT, 15 de março de 2021.
1342
a 137 do CPC/2015, que aqui pode ser aplicado por analogia e de
forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo diploma legal.
HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR
3. Desta feita, o reconhecimento da formação de grupo econômico
Juiz(a) do Trabalho Titular
justifica a instauração do Incidente para tanto, porquanto permite às
partes o acesso a um processo justo e adequado.
4. Pelas razões acima aplico, por analogia, o procedimento disposto
nos arts. 133 a 137 do CPC/2015 e instauro o INCIDENTE DE
Processo Nº ATOrd-0001070-90.2012.5.23.0026
RECLAMANTE
MANOEL GOMES BEZERRA
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA DA SILVA(OAB:
12552-O/MT)
RECLAMADO
IRRIGA MAQUINAS E ILUMINACAO
LTDA
ADVOGADO
MAURO GOMES PIAUI(OAB: 6633A/MT)
RECLAMADO
JANE PAULO DE ASSIS
RECLAMADO
MARCELO FERREIRA MARTINS
RECLAMADO
FORTE AGROPECUARIA - EIRELI
RECLAMADO
RENATA FARIAS DE ASSIS
RECLAMADO
JOSE RENATO CHAVES
RECLAMADO
REGINALDO FRANCISCO DA SILVA
RECLAMADO
CLAUDIO SOUSA SANTOS
RECLAMADO
VAFNI MEDEIROS DE LIMA
FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
5. Sendo assim, determino a retificação da autuação para incluir na
polaridade passiva da lide as empresas ELÉTRICA RADIANTE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP (CNPJ 15.984.883/0001-99),
ULTRAWALTTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (CNPJ
03.131.590/0001-80), AGROPECUÁRIA PARAÍSO DAS
PALMEIRAS LTDA (CNPJ 37.328.218/0001-80), MARAJA
MATERIAIS ELETRICOS LTDA (CNPJ 07.387.664/0001-02),
DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (CNPJ
37.227.550/0001-58) e ELÉTRICA LUZ COMÉRCIO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (CNPJ 00.226.324/0001-42),
observando-se os endereços indicados na petição de ID.335c0dd.
Intimado(s)/Citado(s):
6. Cumprida a determinação contida no parágrafo anterior, CITEM-
- MANOEL GOMES BEZERRA
SE as referidas pessoas jurídicas acerca do incidente instaurado,
bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e
requeiram as provas que entenderem cabíveis, nos termos do art.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
135 do CPC/2015, sob pena de preclusão.
7. Apresentada manifestação pelas pessoas jurídicas ora incluídas
no polo passivo, intime-se a parte exequente para se manifestar no
INTIMAÇÃO
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e487103
8. Determino, ainda, a suspensão do processo de execução até a
proferido nos autos.
solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC/2015).
DESPACHO
9. Ressalto que a presente decisão ostenta natureza interlocutória e
*
não desafia recurso de imediato, pois apenas instaura o incidente
Vistos, etc.
de formação de litisconsórcio passivo. Ademais, as empresas
1. A parte exequente requer a inclusão de pessoas jurídicas alheias
supramencionadas serão mantidas ou não na polaridade passiva da
à lide originária (ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS
lide após a resolução deste incidente, quando as partes serão
LTDA EPP, CNPJ 15.984.883/0001-99; ULTRAWALTTS
intimadas e, assim, passará fluir o prazo recursal, nos moldes do
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ 03.131.590/0001-80;
art. 855-A, §1.º, II, da CLT.
AGROPECUÁRIA PARAÍSO DAS PALMEIRAS LTDA, CNPJ
10. Decorrido in albis o prazo conferido às pessoas jurídicas ora
37.328.218/0001-80; MARAJA MATERIAIS ELETRICOS LTDA,
incluídas no polo passivo, retornem conclusos para julgamento do
CNPJ 07.387.664/0001-02; DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS
incidente instaurado.
LTDA, CNPJ 37.227.550/0001-58; e ELÉTRICA LUZ COMÉRCIO
11. Diante dos termos da decisão de ID.4cea6fd, nada a deferir
DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA), sob o argumento de que
quanto às seguintes pessoas físicas e jurídicas:JOSE RENATO
formam grupo econômico com a primeira executada.
CHAVES, JANE PAULO DE ASSIS, MARCELO FERREIRA
2. Nesse sentido, entendo que nos casos de pedido de inclusão de
MARTINS, REGINALDO FRANCISCO DA SILVA, VAFNI
terceiro, há que se instaurar um incidente processual que autorize a
MEDEIROS DE LIMA, CLAUDIO SOUSA SANTOS, RENATA
oitiva da parte suscitada em similitude ao incidente de
FARIAS DE ASSIS e FORTE AGROPECUARIA – EIRELI.
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
12. Dê ciência deste despacho à parte exequente.
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