3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
75fea7e e ss) e o limite da inicial, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora, seguidapela Desembargadora Adenir
ADVOGADO
Carruesco e pelo Desembargador Tarcísio Valente.
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão líquido, conforme cálculos constantes das planilhas em
186
JOYCE PELLANDA CHEMIN DA
SILVA(OAB: 58967/PR)
DANIEL MARZARI(OAB: 15507/MT)
- MARIA RAQUEL SILVA COSTA
anexo, as quais integram esta decisão para todos os efeitos legais,
sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros.
PODER JUDICIÁRIO
Obs.: Representando o Ministério Público do Trabalho, o
JUSTIÇA DO
Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho Raphael Fábio Lins
e Cavalcanti. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Adenir
Alves da Silva Carruesco presidiu a Sessão.
PODER JUDICIÁRIO
Plenário Virtual, terça-feira, 29 de novembro de 2022.
JUSTIÇA DO TRABALHO
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
PROCESSO nº 0000315-54.2020.5.23.0101 (ROT)
ELINEY BEZERRA VELOSO
RECORRENTE: MARIA RAQUEL SILVA COSTA, BRF S.A.
Desembargadora do Trabalho
RECORRIDO: MARIA RAQUEL SILVA COSTA, BRF S.A.
Relatora
RELATOR: TARCÍSIO VALENTE
DECLARAÇÕES DE VOTO
EMENTA
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. TRABALHO
CUIABA/MT, 30 de janeiro de 2023.
REALIZADO EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC.
INAPLICABILIDADE. Não merece acholhida o pedido de
WALDOMIRO WANDERLEY COELHO FILHO
majoração de honorários formulado com base no art. 85, § 11, do
Diretor de Secretaria
CPC, porquanto se mostra inaplicável o dispositivo em comento na
fase recursal do processo do trabalho, já que não concorrem, na
Processo Nº ROT-0000315-54.2020.5.23.0101
Relator
TARCISIO REGIS VALENTE
RECORRENTE
MARIA RAQUEL SILVA COSTA
ADVOGADO
GUIDO ICARO FRITSCH(OAB:
89743/RS)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124/MT)
ADVOGADO
JOYCE PELLANDA CHEMIN DA
SILVA(OAB: 58967/PR)
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507/MT)
RECORRIDO
MARIA RAQUEL SILVA COSTA
ADVOGADO
GUIDO ICARO FRITSCH(OAB:
89743/RS)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124/MT)
espécie, os pressupostos da omissão e da compatibilidade previstos
no art. 769 da CLT, que autorizam a aplicação supletiva das normas
do direito processual comum, sendo, assim, incompatíveis com o
ordenamento trabalhista os honorários recursais pretendidos.
RELATÓRIO
A 1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde/MT, por intermédio da
r. decisão de ID. 8db80bc, da lavra da Excelentíssima Juíza do
Trabalho ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO, cujo relatório adoto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195600