3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
ADVOGADO
PERITO
JOAO GONCALVES AMORIM(OAB:
5553/MS)
JOSE NELSON MARIN FERRAZ
1251
arquivar eletronicamente os autos.
8. Intimem-se as partes.
CAMPO GRANDE/MS, 12 de agosto de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILU GALIANO
ANA PAOLA EMANUELLI PEGOLO DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0024170-69.2019.5.24.0004
AUTOR
EDER SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GONDIM DOS SANTOS(OAB:
9348/MS)
ADVOGADO
ELIZETE CORREA DOS
SANTOS(OAB: 19416/MS)
RÉU
CONFORTI COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA MAYUMI SHINDO(OAB:
171650/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER SOARES DA SILVA
lglm
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição de ID nº 852f56c
apresentada pelas partes.
2. A reclamante terá o prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
acordo para denunciar eventual descumprimento, salientado que,
no silêncio, considerar-se-á que o mesmo foi integralmente
cumprido.
PODER JUDICIÁRIO
3. As contribuições previdenciárias deverão guardar
JUSTIÇA DO TRABALHO
proporcionalidade com o valor do acordo, R$ 7.079,00, nos termos
fsc
da art. 43, §5º da Lei nº 8.212/91 e OJ nº 376 do TST, razão pela
qual, após o término do acordo, remetam-se os autos à
PGF/Cálculos.
4. Conforme apurado pelo perito na planilha de ID nº fb5dbc7 - Pág.
14 e em observância à Instrução Normativa RFB n.° 1.127/2011,
não há incidência de imposto de renda sobre o crédito a ser pago à
reclamante.
Vistos.
Em razão da manifestação das partes que requerem produção de
provas, incluam-se os autos na pauta de audiências de instrução
por meio telepresencial, com as devidas intimações.
Os demais requerimentos serão analisados em audiência.
CAMPO GRANDE/MS, 12 de agosto de 2020.
5. Custas processuais, no importe de R$ 141,58, calculadas sobre o
valor do acordo (R$ 7.079,00), devidas pelos reclamados.
6. Após a apuração do novo valor das contribuições previdenciárias,
ANA PAOLA EMANUELLI PEGOLO DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
intimem-se os reclamados para comprovar o pagamento dos
débitos acessórios relativos às custas processuais, às contribuições
previdenciárias e aos honorários contábeis, ora arbitrados em R$
800,00, sem prejuízo de atualização futura, em 5 (cinco) dias, sob
pena de execução.
7. Quitado o acordo e comprovado o pagamento das despesas
acessórias, caberá à Secretaria da Vara tomar as providências
relativas às liberações e aos recolhimentos a quem de direito e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154871
Processo Nº ATSum-0024170-69.2019.5.24.0004
AUTOR
EDER SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GONDIM DOS SANTOS(OAB:
9348/MS)
ADVOGADO
ELIZETE CORREA DOS
SANTOS(OAB: 19416/MS)
RÉU
CONFORTI COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA MAYUMI SHINDO(OAB:
171650/SP)