3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
2194
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, após o
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado
EMENTA
verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade,
aprovar o relatório oral, conhecer do recurso ordinário em
procedimento sumaríssimo e das contrarrazões e, no mérito, dar-
HORAS IN ITINERE. DIFICULDADE DE ACESSO.
lhe provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária da
LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA. Ao tempo do pacto laboral a
reclamada Lojas Avenida S/A e condenar a empregadora ao
legislação previa a inclusão do tempo de trajeto na jornada de
pagamento do FGTS, autorizando a dedução de valores pagos sob
trabalho desde que preenchidos os requisitos do art. 58. § 2º, da
idêntica rubrica, nos termos do voto do Juiz Convocado Leonardo
CLT. Segundo a jurisprudência do C. TST, a "dificuldade de acesso"
Ely (relator).
de que se trata esse dispositivo deve ser analisada levando em
Mantenho o valor da condenação.
consideração a localização da empresa e não a residência do
Campo Grande, MS, 12 de agosto de 2020.
trabalhador. Inteligência da Súmula 90-I do C. TST. Recurso do
LEONARDO ELY
autor não provido.
Juiz Convocado
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 19 de agosto de 2020.
RELATÓRIO
DANIELLE CRISTINA VIANNA ROSA
Diretor de Secretaria
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. Nº 002451729.2017.5.24.0072-RO) em que são partes ANA CLAUDIONOR
Processo Nº ROT-0024517-29.2018.5.24.0072
Relator
LEONARDO ELY
RECORRENTE
CLAUDIONOR ALMEIDA AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO BARBAROTO PARO(OAB:
121227/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MARRONI
LORENCETE(OAB: 239248/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO DE GIOVANNI
RODRIGUES(OAB: 184309/SP)
RECORRIDO
METALFRIO SOLUTIONS S.A.
ADVOGADO
LEONARDO LUIZ TAVANO(OAB:
173965/SP)
ADVOGADO
ANA LUIZA LEAO CONGRO DE
MATOS(OAB: 11596/MS)
ALMEIDA AZEVEDO FILHO (autor) e METALFRIO SOLUTIONS
S.A. (ré).
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo autor em face da
sentença de fls. 443-446, proferida pela MM. Juíza do Trabalho
Substituta Patricia Balbuena de Oliveira Bello, que julgou
improcedentes os pedidos iniciais.
O autor pretende a reforma da decisão (fls. 451-457).
Contrarrazões às fls. 460-467.
Parecer ministerial dispensado nos termos do art. 84 do Regimento
Interno deste Tribunal.
Intimado(s)/Citado(s):
É o relatório.
- CLAUDIONOR ALMEIDA AZEVEDO FILHO
VOTO
1 - CONHECIMENTO
A ré pugna pelo não conhecimento do recurso por não impugnar os
PODER JUDICIÁRIO
fundamentos da sentença.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Afasto a arguição, uma vez que o autor indicou as razões de
inconformismo o suficiente para possibilitar a devolução da matéria
à instância revisora, não prejudicando a defesa.
PROCESSO nº 0024517-29.2018.5.24.0072 (ROT)
No mais, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço
do recurso e as contrarrazões.
Relator
: Juiz Convocado LEONARDO ELY
Recorrente : CLAUDIONOR ALMEIDA AZEVEDO FILHO
Advogados : Gustavo Barbaroto Paro e outros
Recorrida : METALFRIO SOLUTIONS S.A.
Advogados : Leonardo Luiz Tavano e outra
Origem : 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155215
2 - MÉRITO
2.1 - HORAS IN ITINERE
Foi indeferido o pleito de integração das horas de percurso na
jornada de trabalho ao fundamento de que a reclamada está
estabelecida em local servido por transporte público regular e na
zona urbana, portanto, local de fácil acesso.