3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Sebastião José Ferreira Neto(OAB:
13989/MS)
24
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTOR VITAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcc718
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
Vistos.
O Excelso STFapreciou o tema 1.046 da repercussão geral na
sessão de 2.6.2022 e fixou a seguinte tese:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45509d
proferido nos autos.
São constitucionais os acordos e as convençõescoletivos que, ao
Vistos.
considerarem a adequação setorialnegociada, pactuam limitações
O Excelso STFapreciou o tema 1.046 da repercussão geral e fixou
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
a seguinte tese:
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
São constitucionais os acordos e as convençõescoletivos que, ao
considerarem a adequação setorialnegociada, pactuam limitações
A ata da sessão de julgamento foi publicada no DJE de 14.6.2022
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
(n. 115), e a decisão tem efeito vinculante.
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
O v. acórdão deste E. Tribunal está em conformidade com a tese
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
fixada pelo STF (artigo 1.030, inciso I, letra "a", do CPC), litteris:
A ata da sessão de julgamento foi publicada no DJE de 14.6.2022
(n. 115), e a decisão tem efeito vinculante.
Resta, então, analisar a validade das normas coletivas juntadas aos
O v. acórdão deste E. Tribunal está em desconformidade com a
autos atinentes ao período imprescrito do contrato.
tese fixada pelo Excelso STF.
O ACT 2015/2016 não veio aos autos e o ACT 2016/2017 nada
Destarte,determino o levantamento do sobrestamento do feito, com
transacionou a respeito das horas in itinere.
a posterior remessa dos autos ao gabinete do Desembargador
Desse modo, prejudicada a análise da alegação quanto à validade
Relator para exercer o juízo de adequação (artigo 1.030, inciso II,
da transação em norma coletiva, tendo em vista que não existe
do CPC).
ACT nos autos abrangendo o período de contrato de trabalho
Intimem-se.
do autor pactuando as horas de percurso. (fl. 700 - g. n.)
CAMPO GRANDE/MS, 22 de junho de 2022.
ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA
Destarte, determino o levantamento do sobrestamento do feito, com
Desembargador Federal do Trabalho
a posterior remessa dos autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT 2º Grau)
Processo Nº ROT-0025452-46.2017.5.24.0091
Relator
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
RECORRENTE
BIOSEV COMERCIALIZADORA DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
RECORRIDO
MICHAEL HENRIQUE BARBOSA DE
FREITAS
ADVOGADO
ALESSANDRO DOS SANTOS
MARTIN(OAB: 321796/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184451
paratentativa de conciliação, nos termos do artigo 180, §1º, do
Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se.
CAMPO GRANDE/MS, 22 de junho de 2022.
ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0025452-46.2017.5.24.0091
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
RECORRENTE
BIOSEV COMERCIALIZADORA DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
Relator