3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
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proferido nos autos.
parcelamento, na forma do art. 916 do CPC, ante a expressa
Vistos.
vedação constante no § 7º do mesmo dispositivo, afinal as
O exequente discorda do parcelamento proposto pela devedora.
contribuições previdenciárias e outras despesas decorrem do
Assim, ainda que o crédito trabalhista tenha sido adimplido (Id
cumprimento de sentença. Neste sentido:
e061794), o débito remanescente não pode ser objeto de
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARCELAMENTO DO
parcelamento, na forma do art. 916 do CPC, ante a expressa
DÉBITO EXEQUENDO. PARCELAS DECORRENTES DO
vedação constante no § 7º do mesmo dispositivo, afinal as
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Aplica-se ao
contribuições previdenciárias e outras despesas decorrem do
Processo do Trabalho o disposto no art. 916 do CPC. Entretanto, o
cumprimento de sentença. Neste sentido:
§ 7º do referido dispositivo legal veda o parcelamento de débito no
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARCELAMENTO DO
cumprimento de sentença, a qual, in casu, também se constitui
DÉBITO EXEQUENDO. PARCELAS DECORRENTES DO
pelas contribuições previdenciárias. (TRT 3ª R.; AP 0011366-
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Aplica-se ao
87.2015.5.03.0103; Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle; DJEMG
Processo do Trabalho o disposto no art. 916 do CPC. Entretanto, o
29/05/2018)
§ 7º do referido dispositivo legal veda o parcelamento de débito no
Indefere-se o parcelamento.
cumprimento de sentença, a qual, in casu, também se constitui
Libere-se ao exequente o valor final do seu crédito.
pelas contribuições previdenciárias. (TRT 3ª R.; AP 0011366-
Determina-se o prosseguimento da execução.
87.2015.5.03.0103; Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle; DJEMG
Intimem-se.
29/05/2018)
SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 09 de fevereiro de 2023.
Indefere-se o parcelamento.
IZABELLA DE CASTRO RAMOS
Libere-se ao exequente o valor final do seu crédito.
Juíza do Trabalho Titular
Determina-se o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 09 de fevereiro de 2023.
IZABELLA DE CASTRO RAMOS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0024536-49.2021.5.24.0001
AUTOR
LUIZ PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO NASCIMENTO
MOREIRA(OAB: 25047-B/MS)
ADVOGADO
JOAO VICTOR CIANCIO(OAB:
23631/MS)
RÉU
NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Fernando Friolli Pinto(OAB: 12233/MS)
Processo Nº ATSum-0024400-69.2022.5.24.0081
AUTOR
ALEXANDRA EUGENIO
ADVOGADO
Sirley Candida de Almeida(OAB:
13476/MS)
ADVOGADO
BRUNO ALMEIDA KOWALSKI(OAB:
17487/MS)
RÉU
IMBAUBA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
IAGO PABLO DOS SANTOS
BRITO(OAB: 21561/MS)
PERITO
JOSE NELSON MARIN FERRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- IMBAUBA LATICINIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc33fa1
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841e121
proferido nos autos.
Vistos.
IMBAUBA LATICINIOS LTDA apresentou impugnação aos cálculos
O exequente discorda do parcelamento proposto pela devedora.
de liquidação, requerendo a retificação dos cálculos apresentados
Assim, ainda que o crédito trabalhista tenha sido adimplido (Id
pelo perito.
e061794), o débito remanescente não pode ser objeto de
A autora se manifestou.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196160