1584/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014
(divulgada no dia 20.10.2014).
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por danos morais deve levar em conta as circunstâncias dos fatos,
a natureza e gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014
grau de culpa do ofensor e as condições financeiras das partes, de
modo que o quantum fixado seja suficiente para recompor a lesão
ROGERIO MARINHO REIS
sofrida, evitando o enriquecimento sem causa, mas sem perder de
vista a função pedagógica, essencial no objeto da reparação.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010393-77.2013.5.03.0144
Relator
Olívia Figueiredo Pinto Coelho
RECORRENTE
MDE - MANUFATURA E
DESENVOLVIMENTO DE
EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADO
Tatiana Salim Ribeiro(OAB: 112082)
RECORRIDO
BRUNO LEONARDO GOMES
ADVOGADO
ROMULO MARINHO(OAB: 116930)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Oitava Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso
Ordinário e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT, dia 21.10.2014
(divulgada no dia 20.10.2014).
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ROGERIO MARINHO REIS
Acórdão DEJT
RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ADMITIDA. ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação
de serviços pela reclamada, indicada como real empregador, a ela
compete o ônus de demonstrar a existência de relação distinta do
vínculo de emprego pretendido (art. 818, CLT), pois a presunção
que favorece o trabalhador é a de que, se houve prestação de
serviços, o fora na modalidade empregatícia. Se a reclamada não
se desincumbe satisfatoriamente de seu mister, impõe-se o
Processo Nº RO-0010495-57.2013.5.03.0061
Relator
Olívia Figueiredo Pinto Coelho
RECORRENTE
SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
ADVOGADO
MARIANA TAVARES MUNIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 116638)
ADVOGADO
BRUNO ARAUJO CABRAL(OAB:
87505)
RECORRIDO
ANA LUCIA XAVIER DUARTE
GUEDES
ADVOGADO
ALOIZIO DE PAULA SILVA(OAB:
67484)
reconhecimento do vínculo empregatício.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Oitava Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT, dia 21.10.2014
DECISÃO: A Oitava Turma, à unanimidade, conheceudos
(divulgada no dia 20.10.2014).
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014
Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT, dia 21.10.2014
ROGERIO MARINHO REIS
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010433-15.2013.5.03.0094
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
VANDERLEI AUGUSTO DA COSTA
ADVOGADO
RENATO RAIMUNDO DA SILVA(OAB:
134888)
RECORRIDO
FUGRO IN SITU GEOTECNIA LTDA
ADVOGADO
LEO MARCOS PAIOLA(OAB: 15629)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. A fixação do valor da indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79723
(divulgada no dia 20.10.2014).
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014
ROGERIO MARINHO REIS
Acórdão DEJT
Processo Nº ROPS-0010495-19.2014.5.03.0030
Relator
Olívia Figueiredo Pinto Coelho
RECORRENTE
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MIRIAM PARREIRAS DE
SOUZA(OAB: 0106853)
RECORRENTE
QG CENTRAL DE ATENDIMENTO
LTDA
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805)