1830/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015
RÉU
2159
LOIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME
Clarice Maria de Lima(OAB:
60434/MG)
ADVOGADO
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FERREIRA ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010474-10.2015.5.03.0062
AUTOR
ADRIANO DE ALENCAR CHAVES
PENIDO
ADVOGADO
Tania Regina de Faria Batista(OAB:
59181/MG)
RÉU
PAULO ROBERTO PEDROSAGRANJA PEDROSA
ADVOGADO
Carlos Eugênio Firme Xavier(OAB:
83793/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
- ADRIANO DE ALENCAR CHAVES PENIDO
- PAULO ROBERTO PEDROSA-GRANJA PEDROSA
contexto dos autos, em especial os termos do ofício recebido da
Instituição Financeira, providencie a Secretaria do Juízo o registro
de restrição de transferência do veículo junto ao sistema renajud.
PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ciência ao exequente, requerendo, no prazo de quinze dias, o
JUSTIÇA DO TRABALHO
que for de seu interesse.
Após, cls.
Vistos etc.
Intime-se.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
contexto dos autos, nada mais a ser apreciado pelo Juízo, no
ITAUNA, 6 de Outubro de 2015
presente momento.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução do feito.
VALMIR INACIO VIEIRA
Intimem-se.
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0010438-65.2015.5.03.0062
AUTOR
MARIO LUCIO DE LIMA
ADVOGADO
Clarice Maria de Lima(OAB:
60434/MG)
RÉU
VICENTE ALVES PEDROSA - ME
ADVOGADO
GABRIEL CORRADI MACHADO
SOUSA(OAB: 103968-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LUCIO DE LIMA
- VICENTE ALVES PEDROSA - ME
ITAUNA, 7 de Outubro de 2015
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010481-36.2014.5.03.0062
AUTOR
SAMUEL FONSECA DE SOUZA
ADVOGADO
FABIANA NAJA DA COSTA
PADUA(OAB: 140007/MG)
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA FERRER
SILVA(OAB: 140008/MG)
ADVOGADO
Luciana Soares(OAB: 140124/MG)
RÉU
MINERACAO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
Ney Jose Campos(OAB: 44243/MG)
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
- MINERACAO USIMINAS S.A.
- SAMUEL FONSECA DE SOUZA
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
contexto dos autos, intime-se o reclamado para quitação do débito,
sob pena de execução forçada.
PODER JUDICIÁRIO
Após, cls.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se.
Vistos etc.
Considerando o contexto dos autos, ficam homologados os cálculos
ITAUNA, 7 de Outubro de 2015
de liquidação apresentados pelo réu.
DETERMINO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89430