2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016
Ata redigida por CLAUDIO DUARTE CATALDI, Secretário(a) de
2201
- CELIANE MOREIRA
- SUPER UNIAO EIRELI
Audiência.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010783-36.2016.5.03.0049
AUTOR
CLAUDIA APARECIDA VIANA
ADVOGADO
LEANDRO JEFFERSON
FERNANDES(OAB: 144976/MG)
RÉU
ESCOLA ESTADUAL CORNÉLIA
FERREIRA LADEIRA
RÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ADVOGADO
JULIANA FARIA PAMPLONA(OAB:
84035/MG)
RÉU
PLANO CONSTRUCOES E
INSTALACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA APARECIDA VIANA
- ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOCACIA-GERAL DO
ESTADO
1ª Vara do Trabalho de Barbacena
PODER JUDICIÁRIO
Avenida Bias Fortes, 563, Centro, BARBACENA - MG - CEP: 36200
-068
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
TEL.: (32) 33310608 - EMAIL: vt1.barbacena@trt3.jus.br
O acordo apresentado pelas partes, tal qual formulado, não pode
ser homologado, visto que não há informação do valor líquido a ser
pago à autora, ficando mantida a audiência conciliatória designada.
Dê-se ciência às partes, intimando-as para que apresentem petição
conjunta, no prazo de 05 dias, informando o valor líquido a ser
pago reclamante, sob pena de não haver a homologação do acordo.
Esclareça-se às partes que na hipótese de extinção de relação
jurídica sem reconhecimento de vínculo de emprego deverá ser
recolhida a contribuição previdenciária relativa à trabalhadora
prestadora de serviços (11% sobre o valor do acordo), nos termos
do entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 398
da SDI I do TST, não sendo devida a contribuição relativa à cota do
empregador para empresas optantes pelo "SIMPLES".
Intimem-se.
BARBACENA, 6 de Outubro de 2016.
ANSELMO JOSE ALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010828-40.2016.5.03.0049
AUTOR
CELIANE MOREIRA
ADVOGADO
DALMO TARCISIO GOMES(OAB:
74038/MG)
RÉU
SUPER UNIAO EIRELI
ADVOGADO
ISABELA CARLA LIMA(OAB:
150803/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100573
DESTINATÁRIO: SUPER UNIAO EIRELI
CELIANE MOREIRA