2109/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2016
independentemente de intimação, para as anotações devidas.
3222
Vistos.
Intime-se o reclamante para depositar a sua CTPS neste Juízo, no
Tudo em conformidade com os fundamentos supra que passam a
prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar as devidas anotações no
integrar a presente 'decisum'.
documento, sob pena de não prosseguimento da obrigação de
Defiro ao reclamante o pálio da Justiça Gratuita.
fazer.
Os demais pedidos são julgados improcedentes.
ITUIUTABA, 21 de Novembro de 2016.
Liquidação por cálculos, se possível.
Incidem juros de mora, devidos desde o ajuizamento da ação, no
FERNANDO ROTONDO ROCHA
importe de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o principal
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
corrigido, e correção monetária, esta, observando-se os índices do
1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, até o
efetivo pagamento.
Autorizados os recolhimentos previdenciários e fiscais, onde
cabíveis, observados os tópicos próprios da fundamentação.
Processo Nº RTOrd-0010749-68.2016.5.03.0176
AUTOR
JULIO CESAR RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA DA COSTA
SANTOS(OAB: 155000/MG)
RÉU
NELSON DOS SANTOS CATHALA
FILHO
Declaro, em atendimento ao art. 832, § 3º, da CLT, que das
parcelas deferidas, as seguintes ostentam natureza salarial: aviso
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
prévio e 13º salários.
Custas pela reclamada, no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta
2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba
reais), calculadas sobre R$12.000,00 (doze mil e quinhentos reais),
AVENIDA GERALDO ALVES TAVARES, 1980, 2º PISO,
valor arbitrado à condenação.
UNIVERSITARIO, ITUIUTABA - MG - CEP: 38302-223
Intimem-se as partes.
(34) 32698289 - vt2.ituiutaba@trt3.jus.br
Considerando-se o valor da condenação, deverá, no momento da
liquidação da sentença, ser observado o limite da apuração do
crédito, para efeito de intimação da União/Receita Federal do Brasil,
Destinatário:
nos termos da lei 11.457/10, c/c a Portaria nº 839, de 13 de
dezembro de 2013.
JULIO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
Encerro.
DESPACHO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
ITUIUTABA, 20 de Novembro de 2016.
PROCESSO: 0010749-68.2016.5.03.0176
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010587-73.2016.5.03.0176
AUTOR
ERICK FERNANDO FREITAS
FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS ZOETE GOMES DA
COSTA(OAB: 156909/MG)
RÉU
VIABILIZA PARTICIPACOES E
URBANISMO LTDA - ME
ADVOGADO
OVIDIO NUNES DE QUEIROZ
NETO(OAB: 160120/MG)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JULIO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU: NELSON DOS SANTOS CATHALA FILHO
DE ORDEM do Juiz Titular, nos termos do artigo 203, §4º do NCPC
e da Portaria 04/2014 desta Vara do Trabalho, intime-se o
reclamante para que efetue o levantamento da CTPS devidamente
anotada, bem como para que
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK FERNANDO FREITAS FERREIRA
inclua nos seus cálculos de
liquidação a multa ora aplicada ao reclamado, no prazo de 10 (dez)
dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101840
ITUIUTABA/MG, 22 de novembro de 2016.