2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AUTOR
Processo nº 0011284-04.2016.5.03.0012
Embargante: VIACAO SANTA EDWIGES LTDA.
ADVOGADO
Decisão de Embargos de Declaração
ADVOGADO
ADVOGADO
I - RELATÓRIO
RÉU
ADVOGADO
A reclamada opõe Embargos de Declaração, alegando a existência
RÉU
de vícios sanáveis à luz do art. 897-A da CLT.
ADVOGADO
Os autos vieram conclusos para julgamento.
RÉU
ADVOGADO
II - FUNDAMENTOS
Opostos tempestivamente, conheço dos embargos da reclamada.
Inicialmente, no que se refere à integração do vale-alimentação,
ressalto que o pedido foi julgado improcedente.
1337
DANIELLE VIANA DOS ANJOS
HONORATO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
BANCO BMG SA
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
FBUENO ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
EDUARDO JOAQUIM PINTO TEREZA
FILHO(OAB: 106655/MG)
LETICIA FERRER BUENO
EDUARDO JOAQUIM PINTO TEREZA
FILHO(OAB: 106655/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- DANIELLE VIANA DOS ANJOS HONORATO
- FBUENO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
- LETICIA FERRER BUENO
Entende a reclamada que a sentença foi contraditória ao deferir
diferenças de horas extras e de FGTS.
INTIMAÇÃO
Os motivos que levaram ao deferimento do pedido em comento
12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
estão expostos na fundamentação da sentença, não se
Processo: 0011359-43.2016.5.03.0012 - Processo PJe-JT
vislumbrando a contradição apontada, pois a conclusão se coaduna
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
com a fundamentação.
Autor: DANIELLE VIANA DOS ANJOS HONORATO
Cabe lembrar que a contradição sanável por meio de embargos de
Réu: BANCO BMG SA e outros (2)
declaração é a intrínseca, ou seja, aquela que se verifica entre a
fundamentação e a conclusão.
Fica V. Sa. intimado para ter vista dos esclarecimentos do perito
No caso, o que se tem é a irresignação do embargante com a parte
pelo prazo de 05 dias. No mesmo prazo, os reclamados deverão se
da sentença que lhe foi desfavorável, hipótese que desafia a
manifestar, tendo em vista a possibilidade de se atribuir efeito
interposição de recurso próprio e adequado.
modificativo aos embargos de declaração manejados pela
Os embargos de declaração só se prestam para corrigir erro
reclamante.
material constante da sentença, ou para suprir omissão, contradição
ou obscuridade.
Em 10 de Abril de 2017.
Como não se verifica a ocorrência de nenhuma dessas situações,
RAQUEL FERNANDES XAVIER ASSIS
Despacho
julgo improcedentes os embargos da reclamada.
III - DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, conheço dos Embargos de Declaração
opostos. No mérito, julgo-os IMPROCEDENTES pelos motivos
expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BELO HORIZONTE, 10 de Abril de 2017.
Processo Nº RTSum-0011364-65.2016.5.03.0012
AUTOR
CLAIRON ANTONIO DE ANDRADE
JR
ADVOGADO
celso de oliveira lopes(OAB:
47546/MG)
RÉU
SAMUEL MATOSINHOS JUNIOR
ADVOGADO
FREDERICO GUIMARAES
MARRA(OAB: 134292/MG)
RÉU
SAMUEL MATOZINHOS JUNIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO
FREDERICO GUIMARAES
MARRA(OAB: 134292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
LUIZ FERNANDO GONCALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011359-43.2016.5.03.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106106
- CLAIRON ANTONIO DE ANDRADE JR
- SAMUEL MATOSINHOS JUNIOR
- SAMUEL MATOZINHOS JUNIOR EIRELI - ME