2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
AUTOR
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JOICE ESTEFANIA ALVES PAULA
GEOVANE FAVATO DO
AMARAL(OAB: 147215/MG)
PANIFICADORA BRIGADEIRO LTDA ME
JULIARINA APARECIDA DA CRUZ
PEREIRA(OAB: 154086/MG)
RÉU
ADVOGADO
1312
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- PANIFICADORA BRIGADEIRO LTDA - ME
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 6º ANDAR, BARRO PRETO,
BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003
PODER JUDICIÁRIO
TEL.: (31) 33307533 - EMAIL: varabh33@trt3.jus.br
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
PROCESSO: 0010329-27.2017.5.03.0112
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc.
1. Intime-se a Reclamada para comprovar o pagamento da 2ª
parcela do acordo, em 5 dias, sob pena de execução.
AUTOR: SORMANY JOSE ALVES
RÉU: WM SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP e outros (7)
2. Decorrido o prazo sem manifestação, registre-se no sistema a
quitação da 1ª parcela do acordo (R$1.344,00), inicie-se a
liquidação e remetam-se à DSLJ para apuração do débito
Vistos, etc.
O reclamante argumentou que, não obstante ter sido dispensado
(Reclamante, INSS e custas).
BELO HORIZONTE, 10 de Maio de 2017.
imotivadamente em 10/02/2017 e 04/02/2017, até a presente data
seu acerto rescisório não foi homologado, razão pela qual requereu
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
a antecipação dos efeitos da tutela para percepção do seguro
desemprego e do saldo de FGTS existente em sua conta vinculada.
Intimação
Para a concessão da tutela de urgência é necessário haver
Processo Nº RTOrd-0010329-27.2017.5.03.0112
AUTOR
SORMANY JOSE ALVES
ADVOGADO
ITALO ORSINE MATOS(OAB:
106673/MG)
RÉU
JOAO RICARDO LINS DE OLIVEIRA
RÉU
SM EDUCACIONAL LTDA - ME
RÉU
WM SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA - EPP
RÉU
JMLG CONSULTORIA E
TREINAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
Pedro Horta Andrade(OAB:
104051/MG)
RÉU
MARILUCIA CHAVES ANDRADE
RÉU
JOSE ORVILE MARTINS CARNEIRO
ADVOGADO
Pedro Horta Andrade(OAB:
104051/MG)
RÉU
WAGNER CHAVES ANDRADE
RÉU
MARLON EUSTAQUIO DA SILVA
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do
CPC/2015).
No presente caso, as provas dos autos demonstram que, apesar de
o autor ter sido dispensado sem justa causa em 04/02/2017 (id
cc68ea1), mediante aviso prévio indenizado (id. 277B100), até o
presente momento o autor não recebeu os documentos próprios
para liberação do FGTS e acesso ao Programa SeguroDesemprego.
Assim, uma vez que o atraso na homologação do acerto rescisório
pode acarretar graves prejuízos ao trabalhador, que nesta situação
passa a depender do seguro desemprego e do FGTS para garantir
sua sobrevivência, determino que a Secretaria desta Especializada
Intimado(s)/Citado(s):
expeça alvará para levantamento do FGTS depositado na conta
- JMLG CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - EPP
- JOSE ORVILE MARTINS CARNEIRO
- SORMANY JOSE ALVES
vinculada do autor, bem como oficie o Ministério do Trabalho e
Emprego determinando a concessão do seguro desemprego, caso
preenchidos os demais requisitos para a obtenção do benefício.
Dada a natureza própria do pedido de retirada das aulas gravadas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelo autor do sítio eletrônico das rés, em especial por não
vislumbrar prejuízo significativo até a data designada, determino
que se aguarde a audiência a ser realizada em 08/06/2017, ocasião
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106903